A decisão do juiz de direito
Marcus Vinícius Menezes de Souza atendeu a uma Ação Ordinária com Pedido de
Tutela de Urgência ajuizada pela prefeitura do município. O motivo, foi a participação
do suplente de vereador Oswaldo do Jirau, que foi empossado de forma irregular
no lugar no titular, o vereador Normando Feitosa, tendo votado nesta sessão
extraordinária. Em outra decisão proferida no dia 11 de janeiro, a justiça já
havia determinado a reintegração de Normando e afastamento de Oswaldo. Decisão que
não foi cumprida pelo vereador Eraldo Pequeno e que deverá lhe render uma multa
de R$ 100 mil por dia.
No seu parecer, o Ministério Público constata que o “requerido (Eraldo Pequeno) deixou de cumprir a ordem judicial que suspendeu os efeitos dos Decretos Legislativos nº 16/2023 e nº 17/2023, porquanto o perigo na demora permite, em nome de um receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que se aguarde o provimento judicial de mérito da presente demanda”. Em resumo, o presidente da Câmara fez ouvidos de mercador à decisão da justiça que garantiu o mandato de Normando e fez uma votação com um suplente que não tinha direito a voto.
Na sua decisão, o juiz de Direito Marcus Vinícius Menezes de Souza além de determinar a suspensão da sessão extraordinária da casa legislativa, ainda determina nova multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia de descumprimento e alerta que caso haja novo descumprimento da decisão judicial, Eraldo Pequeno estará cometendo crime previsto no art. 330 do Código Penal que prevê detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.