Pelo
Decreto nº 011/2022, ficam proibidas em todo o município, compreendidos a sede,
distritos de Negras e Jirau, além de todos os povoados, assentamentos e
localidades da zona rural, a realização de eventos públicos e privados que
promovam a aglomeração de pessoas.
A proibição
é válida também para a realização de confraternizações e eventos festivos em
locais fechados e abertos, em especial aqueles que possuam piscinas, quadras,
parques e campos de futebol, bem como para vaquejadas ou eventos assemelhados, jogos,
campeonatos de futebol e demais atividades desportivas.
A
realização de cultos e celebrações religiosas ficam permitidas, observando o
limite máximo de 50% da capacidade dos templos, com a utilização obrigatória de
máscaras, álcool gel 70% e com o distanciamento entre os participantes das
congregações.
A obrigatoriedade
de apresentação do passaporte de vacinação para fins de acessos a todos os
estabelecimentos públicos municipais segue valendo até 4 de março e o descumprimento
das medidas do decreto ocasionará a informação dos dados do infrator às
autoridades policiais e ministeriais competentes.
Cópias
do Decreto foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Municipal, ao Destacamento
local da Polícia Militar, à Associação Comercial de Itaíba, e afixadas nas
repartições públicas.
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