A
medida, aprovada mais cedo pela Comissão de Justiça, é similar à autorização
concedida ao Governo do Estado no último dia 14 de outubro. O reconhecimento da
situação emergencial pelo Legislativo é uma exigência legal para liberar as
gestões municipais de algumas das imposições previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal. Assim, até 31 de dezembro de 2021, essas
prefeituras ficam desobrigadas de cumprir metas fiscais e limites para despesas
com pessoal, empenho e endividamento.
“Apesar das condições melhores em que vivemos hoje, ainda é necessária essa prolongação”, avaliou o relator no colegiado de Administração, deputado José Queiroz (PDT). Já o deputado Diogo Moraes (PSB), que apresentou o parecer da Comissão de Finanças, registrou que o PDL 200 retroagirá ao dia 1º de outubro deste ano, quando encerrou o estado de calamidade anterior.
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