A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ontem extinguir a punibilidade e rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado caso do sítio de Atibaia.
Como
resultado, por prescrição ou inexistência de provas, o ex-presidente está livre
do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e
multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença
confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e
10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.
De
acordo com a advogada de Lula, Valeska Martins, “a magistrada acolheu a nossa
tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de
Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. E, para além disso, o
procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma
genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos
processuais”.
O
ex-presidente foi acusado nessa ação penal de ter cometido os crimes ao
receber, como contrapartida a suposto favorecimento às empreiteiras OAS e
Odebrecht em contratos com a Petrobras, reformas no imóvel frequentado por ele
e sua família no interior de São Paulo.
A
ação foi transferida de Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decretou em março deste ano, a
incompetência do foro de Curitiba para julgar as acusações contra Lula e os
outros réus (era na verdade uma manobra de Fachin para tentar evitar o
julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro).
Em
seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria
o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, que aceitou a denúncia e liderou a
instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula.
Segundo a sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”. O magistrado singular é Moro que, a partir dos vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato, revelou-se ser o condutor do julgamento e da acusação ao mesmo tempo.
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