terça-feira, 31 de agosto de 2021

Confira as mudanças no plano de convivência com a Covid-19 e as regras para eventos-teste com até 1,2 mil pessoas vacinadas

                         Pernambuco publicou no Diário Oficial, nesta terça-feira (31), a atualização do Plano de Convivência com a Covid-19, com definição de regras para realização de eventos culturais, como shows e peças de teatro, para até 1,2 mil pessoas vacinadas contra a doença, os chamados eventos-teste, e outras mudanças.

Os eventos corporativos e sociais devem ter um percentual de público vacinado para receber mais pessoas (veja detalhes mais abaixo). As regras são válidas para todos os municípios do estado, mas os eventos-teste só podem ser realizados a partir da quarta-feira (1º), mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

De acordo com a portaria que regulamenta o plano, para participar dos eventos-teste, o público tem que apresentar o comprovante da vacinação completa contra a Covid-19 ou da imunização com uma dose e o resultado negativo de teste para a doença

Esses shows, espetáculos e eventos culturais podem ter até 1,2 mil pessoas ou contar com até 50% da capacidade total do local, o que for menor, e devem ter duração máxima de sete horas, com limite de horário até a meia-noite. Todo o público presente deve permanecer sentado, de máscara e não foi liberada pista de dança.

Do total, ao menos 80% dos ingressos devem ser destinados a quem recebeu duas doses ou dose única da vacina há pelo menos 15 dias antes do evento, segundo o governo. Crianças e adolescentes abaixo de 16 anos não precisam comprovar imunização.

Segundo a secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, o governo pretende evitar aglomerações em filas na entrada desses eventos através do Selo Passe Seguro PE, que visa certificar previamente situação da vacinação do público.

"Nós lançamos o selo Passe Seguro PE com o objetivo que a checagem dessa documentação, dessa comprovação da vacinação ou da testagem, aconteça antes da realização do evento. Então, as pessoas quando forem chegar no evento já terão sua documentação conferida e poderão entrar sem aglomerar na fila", explicou.

Além de estabelecer regras, a portaria que prevê que os organizadores e produtores realizem exames do tipo RT-PCR em pelo menos 10% das pessoas que participaram entre 48 e 72 horas após o evento como forma de monitorar possíveis casos de contaminação pela Covid-19.

Segundo o governo estadual, o relatório com o monitoramento pós-evento deve contar com nome completo das pessoas que compareceram; data, nome e número do lote de cada dose da vacina; tipo e número do documento de identificação da pessoa; além da data, nome do evento e local de realização.

Na edição do sábado (28) do Diário Oficial do Estado, o governo especificou que demais shows que não sejam enquadrados na categoria de eventos-teste seguem proibidos.

"Permanece vedada em todos os municípios do estado a realização dos demais shows, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia", disse o governo, no texto.

Plano de convivência

A atualização do Plano de Convivência com a Covid-19, oficializada por portaria nesta terça-feira (31), prevê ainda aumento do público em eventos corporativos, sociais e de formatura. Confira, abaixo, como ficam as regras:

Eventos corporativos

Podem acontecer das 8h até a meia-noite A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do local, o que for menor. Foi liberada apresentação musical com até cinco integrantes, permanecendo vedada a permanência de pessoas em pé.

Para um público acima de 300 pessoas, o governo exige que 80% das pessoas tenham a segunda dose da vacina ou vacina dose única aplicada, com o restante do público com ao menos uma das doses e teste negativo para a doença. Crianças e adolescentes abaixo de 16 anos não precisam comprovar imunização.

Eventos sociais e buffet

Podem acontecer das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. São permitidas até 300 pessoas ou 50% da capacidade total do local. A partir de 100 pessoas, é necessário controle de esquema vacinal, assim como nos eventos corporativos, com exigência de vacinação completa de 80% do público.

É liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ. Também segue proibida pista de dança e a permanências das pessoas em pé.

Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico

Podem ser realizadas das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. A capacidade permitida é de 500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também são permitidos.

A partir de 300 pessoas, é necessário o controle de esquema vacinal do público, como nos eventos sociais e corporativos.

Cinema, teatro e circo

Podem funcionar das 9h até a meia-noite. A capacidade permanece de 300 pessoas, mas avança para 70% do local, o que for menor.

Serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes)

Podem funcionar 70% da capacidade do local, das 5h até meia-noite, em todo o estado, durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. Além disso, mesas devem ter até dez pessoas.

Academias e similares

Têm autorização para abrir das 5h até a meia-noite todos os dias, com capacidade de 70% nos aparelhos de cardio.

Feiras de negócios

Podem funcionar das 9h até a meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e feriados. Continuam permitidos um cliente a cada cinco metros quadrados nas áreas internas das lojas e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de circulação.

Shoppings e galerias comerciais

São autorizados a abrir das 9h até meia-noite todos os dias, com um cliente a cada cinco metros quadrados nas áreas internas das lojas e um visitante a cada dez metros quadrados nas áreas de circulação.

 

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