Os
eventos corporativos e sociais devem ter um percentual de público vacinado para
receber mais pessoas (veja detalhes mais abaixo). As regras são válidas para
todos os municípios do estado, mas os eventos-teste só podem ser realizados a
partir da quarta-feira (1º), mediante aprovação da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico.
De
acordo com a portaria que regulamenta o plano, para participar dos
eventos-teste, o público tem que apresentar o comprovante da vacinação completa
contra a Covid-19 ou da imunização com uma dose e o resultado negativo de teste
para a doença
Esses
shows, espetáculos e eventos culturais podem ter até 1,2 mil pessoas ou contar
com até 50% da capacidade total do local, o que for menor, e devem ter duração
máxima de sete horas, com limite de horário até a meia-noite. Todo o público
presente deve permanecer sentado, de máscara e não foi liberada pista de dança.
Do
total, ao menos 80% dos ingressos devem ser destinados a quem recebeu duas
doses ou dose única da vacina há pelo menos 15 dias antes do evento, segundo o
governo. Crianças e adolescentes abaixo de 16 anos não precisam comprovar
imunização.
Segundo
a secretária Executiva de Desenvolvimento Econômico, Ana Paula Vilaça, o
governo pretende evitar aglomerações em filas na entrada desses eventos através
do Selo Passe Seguro PE, que visa certificar previamente situação da
vacinação do público.
"Nós
lançamos o selo Passe Seguro PE com o objetivo que a checagem dessa documentação,
dessa comprovação da vacinação ou da testagem, aconteça antes da realização do
evento. Então, as pessoas quando forem chegar no evento já terão sua
documentação conferida e poderão entrar sem aglomerar na fila", explicou.
Além
de estabelecer regras, a portaria que prevê que os organizadores e produtores
realizem exames do tipo RT-PCR em pelo menos 10% das pessoas que participaram
entre 48 e 72 horas após o evento como forma de monitorar possíveis casos de
contaminação pela Covid-19.
Segundo
o governo estadual, o relatório com o monitoramento pós-evento deve contar com
nome completo das pessoas que compareceram; data, nome e número do lote de cada
dose da vacina; tipo e número do documento de identificação da pessoa; além da
data, nome do evento e local de realização.
Na
edição do sábado (28) do Diário Oficial do Estado, o governo especificou que
demais shows que não sejam enquadrados na categoria de eventos-teste seguem
proibidos.
"Permanece
vedada em todos os municípios do estado a realização dos demais shows, com ou
sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou
privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de
areia e barracas de praia", disse o governo, no texto.
Plano de convivência
A
atualização do Plano de Convivência com a Covid-19, oficializada por portaria
nesta terça-feira (31), prevê ainda aumento do público em eventos corporativos,
sociais e de formatura. Confira, abaixo, como ficam as regras:
Eventos corporativos
Podem
acontecer das 8h até a meia-noite A capacidade sobe para 500 pessoas ou 80% do
local, o que for menor. Foi liberada apresentação musical com até cinco
integrantes, permanecendo vedada a permanência de pessoas em pé.
Para
um público acima de 300 pessoas, o governo exige que 80% das pessoas tenham a
segunda dose da vacina ou vacina dose única aplicada, com o restante do público
com ao menos uma das doses e teste negativo para a doença. Crianças e
adolescentes abaixo de 16 anos não precisam comprovar imunização.
Eventos sociais e buffet
Podem
acontecer das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e
feriados. São permitidas até 300 pessoas ou 50% da capacidade total do local. A
partir de 100 pessoas, é necessário controle de esquema vacinal, assim como nos
eventos corporativos, com exigência de vacinação completa de 80% do público.
É
liberada a apresentação musical com até cinco integrantes, com quaisquer
instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ. Também segue proibida pista de
dança e a permanências das pessoas em pé.
Colação de grau, aula da saudade e culto
ecumênico
Podem
ser realizadas das 8h à meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e
feriados. A capacidade permitida é de 500 pessoas ou 80% da capacidade do
local, o que for menor. É permitida a apresentação musical com até cinco
integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo o cantor ou DJ, mas
sem dança e sem a permanências das pessoas em pé. Alimentos e bebidas também
são permitidos.
A
partir de 300 pessoas, é necessário o controle de esquema vacinal do público,
como nos eventos sociais e corporativos.
Cinema, teatro e circo
Podem
funcionar das 9h até a meia-noite. A capacidade permanece de 300 pessoas, mas
avança para 70% do local, o que for menor.
Serviços de alimentação (bares,
restaurantes e lanchonetes)
Podem
funcionar 70% da capacidade do local, das 5h até meia-noite, em todo o estado,
durante a semana e nos finais de semana e feriados. É permitida a apresentação
musical com até cinco integrantes, com quaisquer instrumentos musicais, incluindo
o cantor ou DJ, mas sem dança e sem a permanência das pessoas em pé. Além
disso, mesas devem ter até dez pessoas.
Academias e similares
Têm
autorização para abrir das 5h até a meia-noite todos os dias, com capacidade de
70% nos aparelhos de cardio.
Feiras de negócios
Podem
funcionar das 9h até a meia-noite, durante a semana e nos finais de semana e
feriados. Continuam permitidos um cliente a cada cinco metros quadrados nas
áreas internas das lojas e um visitante a cada 10 metros quadrados nas áreas de
circulação.
Shoppings e galerias comerciais
São
autorizados a abrir das 9h até meia-noite todos os dias, com um cliente a cada
cinco metros quadrados nas áreas internas das lojas e um visitante a cada dez
metros quadrados nas áreas de circulação.
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