Pelo
novo decreto municipal, que estabelece regras complementares e mais restritivas
do que aquelas previstas no Decreto nº 015 de 18 de maio de 2021, fica vedado,
em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de
atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção das listadas como
consideradas essenciais. Nos finais de semana, dos dias 29 e 30 de maio, e 5 e
6 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática
de atividades econômicas e sociais em todo o município.
Também
estão suspensas neste período as aulas presenciais em escolas públicas e
privadas, escritórios comerciais e de prestação de serviços; os clubes sociais,
esportivos e agremiações; as competições e práticas esportivas coletivas,
profissionais ou voltadas ao lazer.
O
decreto nº 018 também estabelece a suspensão de todas as feiras de animais no
âmbito do Município de Itaíba, compreendida a sede, distritos e povoados e
define que as igrejas, templos e demais locais de culto podem ficar abertas,
nos finais de semana inclusive, para a realização de atividades administrativas,
serviços sociais e celebrações religiosas apenas de forma virtual, sem público.
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