quinta-feira, 6 de maio de 2021

Governo de PE prorroga restrições de atividades econômicas e sociais até 23 de maio

                      O governo de Pernambuco anunciou, nesta quinta (6), que as restrições de atividades sociais e econômicas serão prorrogadas por mais duas semanas. As medidas, em vigor desde março, por causa da pandemia, seguiriam até o dia 9 de maio. Com a nova determinação, ficam mantidos, até o dia 23 deste mês, os horários diferenciados do comércio e as proibições de festas e eventos.

As informações foram repassadas durante pronunciamento feito pelas redes sociais. Participaram os secretários estaduais de Saúde, Andre Longo, e executiva de Planejamento, Ana Paula Vilaça. O estado também anunciou a abertura mais leitos para Covid-19 e a chegada de novas doses de vacinas.

A prorrogação das medidas, de acordo com o estado, foi determinada por causa dos "altos números" de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. Longo informou que houve aumento de solicitações de UTIs e de enfermarias na rede pública, na última semana.

"Temos mais 1.600 pessoas internadas com problemas respiratórios em UTIs no estado. Na comparação das últimas duas semanas, foram mais 76 pedidos de UTIs e 65 de enfermarias. Estamos em um platô dos números", afirmou.

Ana Paula Vilaça acrescentou que a taxa de ocupação de leitos de terapia intensiva tem se mantido em 97%. "As medidas foram mantidas por causa desses índice de avaliações técnicas", afirmou.

As medidas restritivas atuais foram decretadas no fim de março, depois de um período de quarentena em todo o estado. O decreto anterior ficou em vigor até 25 de abril. Depois, o estado ampliou essas restrições até 9 de maio.

Principais medidas

O decreto em vigor desde 26 de abril e que teve os efeitos prorrogados até 23 de maio determina horários de funcionamento de cada atividade econômica.

O comércio em geral, inclusive shoppings centers e galerias comerciais, pode funcionar das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira. Nos finais de semana e feriados, esse locais têm duas opções de horário: das 9h às 17h ou das 10h às 18h.

Já comércio de bairro, como os estabelecimentos varejistas de pequeno porte situados em áreas residenciais, fora de shoppings centers e galerias comerciais, podem abrir:

  • das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

As lojas de material de construção podem funcionar:

  • das 7h às 17h, das 8h às 18h, das 9h às 19h ou das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os escritórios comerciais e de prestação de serviços estão autorizados a abrir:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares podem funcionar:

  • das 10h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas podem abrir:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.

Continua proibida a utilização de som e shows em restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares e similares, que estão autorizados a funcionar:

  • das 5h às 20h de segunda-feira a sexta-feira;
  • das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, em qualquer horário, podem realizar entrega a domicílio e funcionar como ponto de coleta e por drive-thru.

As atividades econômicas e sociais que não tiveram o funcionamento disciplinado no decreto devem respeitar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h ou das 10h às 18h, nos finais de semana e feriados.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e galerias comerciais devem observar os horários previstos para cada tipo de serviço.

Municípios fora do Grande Recife

O decreto prevê, ainda, que as prefeituras de cidades fora da Região Metropolitana do Recife podem alterar os horários de funcionamento de algumas atividades econômicas para atender a necessidades locais, mas precisam respeitar as seguintes regras:

  • Funcionamento diário deve ser de, no máximo, a 10 horas contínuas nos dias de semana e 8 horas contínuas nos finais de semana e feriados;
  • Abertura dos estabelecimentos não deve ocorrer antes das 5h nos dias de semana e das 6h nos finais de semana e feriados;
  • Encerramento das atividades deve ocorrer até as 20h nos dias de semana e até as 18h nos finais de semana e feriados.

Atividades proibidas

O decreto reforçou que continua proibido o funcionamento e a prática das atividades em clubes sociais, esportivos e agremiações; salas de cinema e teatro; museus e demais equipamentos culturais; parques de diversão, temáticos e similares.

As competições e práticas esportivas coletivas, profissionais ou voltadas ao lazer, com exceção dos jogos de futebol profissional, sem público, cumprido o protocolo específico, seguem sem autorização.

Também permanece vedada no estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Continuam suspensas as operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte, em todo o estado, inclusive no distrito de Fernando de Noronha.

As operações de pouso e decolagem de aeronaves no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, devem observar os protocolos específicos para admissão de turistas, de moradores regulares ou temporários e de servidores públicos e profissionais da iniciativa privada, que desempenharem atividades profissionais na ilha.

 

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