Acolhendo
as razões contidas na denúncia do Ministério Público, o Juiz da 57a. Zona
Eleitoral de Arcoverde, Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, determinou a
deflagração da ação penal contra os dois réus, pelas duas acusações
apresentadas pelo Ministério Público.
A
primeira acusação é pela ofensa ao artigo 347 do Código Eleitoral, por
desobediência de ordem judicial, e a segunda, por força do artigo 268 do Código
Penal, em razão da infringência de determinação do Poder Público, destinada a
impedir a aglomeração por conta da pandemia do Covid-19.
As
denúncias envolvem as proibições determinadas pela Justiça Eleitoral destinada
a impedir a propagação da pandemia Covid-19.
Israel
Rubis, teria desobedecido a decisão da justiça no dia 21 de outubro de 2020 ao
participar de evento de campanha vedado, em carreata pelas ruas da cidade e
participar de comício improvisado nas imediações do comitê de campanha da
coligação União por Arcoverde, eventos que geraram aglomeração. Foi no dia que
ele veio do Recife e circulou na cidade em cima de um caminhão usado
frequentemente por um bingo da cidade.
Já
o então candidato, e hoje vereador, Luciano Pacheco, teria descumprindo a
decisão judicial eleitoral destinada a impedir a propagação da pandemia da Covid-19
ao participar de evento de campanha vedada em caminhada realizada na Vila São
José, no São Geraldo.
Após
o recebimento integral da denúncia apresentada contra os dois réus, o Juiz
determinou a intimação dos mesmos para defesa.
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