A
solicitação foi feita pelo deputado estadual Fabrizio Ferraz (PP) ao secretário
Claudiano Martins e ao presidente da Agadro, Paulo Roberto Lima, já que
Pernambuco possuía 23 feiras agropecuárias em 2020, antes da pandemia, e todas
foram canceladas durante o primeiro lockdown. Deste total, a Adagro já liberou
as atividades em 14 municípios, sendo eles: Cachoeirina, Surubim, Águas
Belas, São Bento do Una, São João, Caruaru, Limoeiro, Capoeiras, Buíque,
Ouricuri, Tabira, Afogados, João Alfredo e Custódia. “Defendemos a
retomada dos eventos agropecuários porque entendemos que são de extrema
importância para a economia dos municípios do interior e para a sobrevivência
de muitas famílias pernambucanas”, afirma o secretário de Desenvolvimento
Agrário, Claudiano Martins Filho.
Para
solicitar a autorização para realização de feiras e vaquejadas, é necessário
enviar requerimento com antecedência mínima de 30 dias para qualquer unidade da
Adagro, pagar as taxas e licenças próprias, garantir que o evento tenha um
médico veterinário como responsável técnico, além de assegurar o acesso à
internet para emissão remota das guias de trânsito animal (GTAs) de saída,
garantindo o distanciamento social. O controle de acesso de pessoas, o
distanciamento e demais protocolos sanitários também são de responsabilidade da
entidade promotora.
A
solicitação deve ser encaminhada pela entidade promotora, quer seja a
prefeitura municipal ou a iniciativa privada. Após a análise dos
documentos, uma vistoria técnica definirá a retomada ou as medidas corretivas.
“Lembramos que a competência da Adagro nas feiras e vaquejadas está restrita às
questões agropecuárias, como a sanidade animal e a guia de trânsito animal
(GTA) de entrada que é emitida nas nossas unidades ou através do sistema Siapec
3, disponível via aplicativo de celular ou no portal: www.adagro.pe.gov.br ”,
pontua o presidente da Adagro, Paulo Roberto Lima.
Enquanto
as feiras agropecuárias são classificadas como atividades econômicas, as
vaquejadas estão na categoria de esportes individuais e devem obedecer
aos protocolos estabelecidos na Portaria Conjunta SEE/SES Nº 5 DE
12/08/2020, que prevê a ausência de público nas arquibancadas do parque de
vaquejada, vedação de shows artísticos na competição, uso de máscaras de
proteção individual, distribuição ampla e irrestrita de álcool 70% e permissão
de acesso no evento apenas aos competidores, tratadores, médicos veterinários e
demais membros das equipes.
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