O
prefeito cassado de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB), entrou na segunda-feira
(19), através de seus advogados, com um pedido de tutela antecipada antecedente
visando garantir a volta ao político à prefeitura até o julgamento final do
processo de cassação da chapa e dos diplomas proferida pelo Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco, por duas vezes, julgamento e embargos, por sete a zero. A decisão está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo
o que prescreve o art. 303 do Novo CPC, pede-se a tutela antecipada
antecedente “quando há perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo desde o momento inicial. Além disso, a parte demonstra a probabilidade
ser realmente titular do direito em questão, em razão da antecipação
da tutela”. É isso que o político deve alegar em seu pedido para tentar
garantir a volta ao poder.
Depois
que o juiz defere a petição para tutela antecipada antecedente é o momento de
a outra parte entrar com o recurso cabível, o agravo de instrumento. Ou
seja, mesmo que o Ministro Alexandre de Moraes venha a dar uma decisão favorável
ao pedido do prefeito cassado, a outra parte, coligação e a Procuradoria Geral
Eleitoral, poderá recorrer da decisão com o agravo.
Vale
salientar, caso ocorra a concessão da tutela provisória estabilizada ela não
equivale a uma tutela definitiva resultante de decisão judicial transitada em
julgado. A outra parte pode iniciar uma demanda para revê-la, reformá-la ou
invalidá-la, ou seja, a bronca continua.
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