A
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.632/2020 estabeleceu um
planejamento específico para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo
os documentos comprobatórios digitalizados da prestação de contas. Após o envio
dos metadados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira
escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório
eleitoral.
Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19
de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança
Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento
de pessoas em razão da pandemia de covid-19.
Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que
os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o
terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro. Já os candidatos
não eleitos e os diretórios dos partidos políticos devem fazer a entrega
presencial das mídias no período de 7 de janeiro a 8 de março de 2021.
Os
candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o
calendário eleitoral, desde que tenham enviado sua respectiva prestação de
contas à Justiça Eleitoral. A análise e o julgamento da prestação de contas dos
candidatos eleitos terão prioridade de análise até o dia 12 de fevereiro de
2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
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