O
projeto de lei complementar foi aprovado por 408 votos a favor e 9 contrários.
Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A
chamada lei Kandir (1996) prevê a isenção de pagamento de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações de produtos
primários ou semielaborados, como produtos agrícolas, carnes, madeira e
minérios.
A
legislação se tornou motivo de disputa ao longo dos anos, pois a contrapartida
aos estados e municípios nunca havia sido claramente estabelecida. O Confaz
(Conselho de Secretários de Fazenda) estimou que as perdas chegavam,
anualmente, ao valor de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões.
O
texto é resultado de um acordo homologado em maio no STF (Supremo Tribunal
Federal) entre o governo federal e o Fórum Nacional de Governadores. De acordo
com o texto aprovado nesta segunda, entre 2020 e 2030 serão entregues R$ 4
bilhões ao ano. De 2031 a 2037, o repasse cairá progressivamente em R$ 500
milhões ao ano. No total, de 2020 a 2037 serão transferidos R$ 58 bilhões.
Além
disso, projeto também muda a lei nº 13.885, de 2019, e prevê a transferência de
R$ 4 bilhões condicionada a dois futuros leilões dos campos de Atapu e Sépia,
na bacia de Santos. Se os leilões ocorrerem em anos diferentes, segundo o
projeto, serão entregues R$ 2 bilhões em cada ano em que houver leilão.
O
texto prevê que estados receberão 75% dos repasses totais, enquanto os
municípios ficarão com 25%.
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