quinta-feira, 21 de maio de 2020

MP 966: Barroso fixa critérios para responsabilidade de agentes públicos na pandemia.


Por Pedro Melchior

O Ministro Luís Roberto Barroso asseverou que autoridades devem atuar com base em critérios científicos atestados por associações competentes, sejam nacionais, sejam internacionais. Na quarta-feira, 20/05/20, o plenário do STF deu início ao julgamento de sete ações contra a Medida Provisoria 966/20, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19.

O ministro Luís Roberto Barroso, fixou critérios para a responsabilização dos agentes públicos por condutas praticadas na pandemia e votou no sentido de dar interpretação conforme à Constituição para estabelecer que: 1. Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância:

(i) de normas e critérios científicos e técnicos;

(ii) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção.

2. A autoridade a quem compete decidir deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (i) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades médicas e sanitárias, internacional e nacionalmente reconhecidas; e

(ii) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. O julgamento prossegue a partir das 14h de hoje, com a coleta dos votos dos demais Ministros.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.


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