quarta-feira, 6 de novembro de 2019

STF segue entendimento do MPF e mantém pena aplicada ao senador Acir Gurgacz


            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (6), a pena aplicada ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO) por crime contra o sistema financeiro. Por maioria (6 votos a 4), os ministros seguiram o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e não admitiram a Revisão Criminal 5.475, em que a defesa do réu pedia a redução da pena aplicada. Após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o político foi condenado pela Primeira Turma do STF, em fevereiro do ano passado, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.

A denúncia contra o senador decorreu da fraude de documentos para obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa), que resultou no desvio de R$ 1,5 milhão. Durante o julgamento desta quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou a manifestação enviada ao STF, que defendia o não conhecimento da revisão criminal. No documento, a Procuradoria-Geral da República destacou que a defesa limitou-se a pontuar genericamente questões probatórias e nulidades, não demonstrando nenhuma ilegalidade ou contrariedade da decisão, capaz de justificar a proposição de revisão criminal.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do pedido, por entender que não se admite nesse tipo de processo o reexame de provas e da aplicação do direito. Outros cinco ministros seguiram o mesmo entendimento, incluindo o revisor, ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou não haver nenhuma ilegalidade na decisão da Primeira Turma que justificasse a proposição de revisão criminal. No julgamento, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que admitiram a revisão e reduziram a pena aplicada ao senador.

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