
O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira (6), a pena
aplicada ao senador Acir Gurgacz (PDT/RO) por crime contra o sistema
financeiro. Por maioria (6 votos a 4), os ministros seguiram o
entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e
não admitiram a Revisão Criminal 5.475, em que a
defesa do réu pedia a redução da pena aplicada. Após denúncia
da Procuradoria-Geral da República (PGR), o político foi
condenado pela Primeira Turma do STF, em fevereiro do ano
passado, à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
A
denúncia contra o senador decorreu da fraude de documentos para
obtenção de financiamento no Banco da Amazônia (Basa), que resultou no
desvio de R$ 1,5 milhão. Durante o julgamento desta
quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou
a manifestação enviada ao STF, que defendia o não conhecimento da
revisão criminal. No documento, a Procuradoria-Geral da República destacou que
a defesa limitou-se a pontuar genericamente questões probatórias e nulidades,
não demonstrando nenhuma ilegalidade ou contrariedade da decisão, capaz de
justificar a proposição de revisão criminal.
O
relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo não conhecimento do
pedido, por entender que não se admite nesse tipo de processo o reexame de
provas e da aplicação do direito. Outros cinco ministros seguiram o mesmo
entendimento, incluindo o revisor, ministro Alexandre de Moraes. Ele sustentou
não haver nenhuma ilegalidade na decisão da Primeira Turma que justificasse a
proposição de revisão criminal. No julgamento, ficaram vencidos os ministros
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, que
admitiram a revisão e reduziram a pena aplicada ao senador.
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