A
juíza eleitoral da 68ª Zona Eleitoral de Pernambuco julgou improcedente a ação
penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito do
município de Tuparetama, Sávio Torres e contra o vereador Arlã Markson por
suposta compra de votos na campanha eleitoral de 2008, onde prefeito e vereador
foram reeleitos.
Segundo
a decisão, o contrato de trabalho firmado entre o Município de Tuparetama e a
Sra. Maria da Conceição Gomes de Araújo se concretizou somente após mais de um
ano do início do mandato do prefeito, o que tornou sem razão imaginar que uma
suposta compra de votos através de promessa de emprego, distancie-se tanto
tempo do período eleitoral, comprovando a boa-fé do prefeito e vereador, entre
outros fatos que levaram ao convencimento da juíza.
O
prefeito afirma que o resultado não poderia ser outro. “Assim como vem
acontecendo em todas as esferas, fomos inocentados também na justiça eleitoral,
então não poderíamos esperar outro resultado se não a absolvição nesse
julgamento”.
O
processo de número: 24-79.2016.6.17.0068 encontra-se disponível para consulta
no site da justiça eleitoral. Do Nill Junior.
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