sábado, 22 de junho de 2019

Arcoverde: Advogados da Prefeitura desconhecem decisão do TCE que rejeitou contas de Madalena

          Numa nota que no mínimo pode ser chamada de mal elaborada, ou mesmo infantil, pra não dizer despreparada, os "advogados da prefeitura", como diz na nota, dizem que não "foram notificados" e que as prestações de contas de 2015 da prefeita Madalena Britto (PSB) rejeitadas pela 2ª Câmara do TCE ainda tramitam na referida Câmara. Deve estar aí a uma das explicações porque a prefeita vem perdendo em todas as decisões do Tribunal de Contas. 

Caso não tenham aprendido ainda, as decisões das Câmaras do TCE (1ª e 2ª) são disponibilizadas no mesmo dia no site do Tribunal, aonde qualquer cidadão, e também qualquer advogado mais atento, pode conferir. E no dia 18 de junho, foi publicada a decisão da 2ª Câmara que não deu provimento aos embargos de declaração da prefeita Madalena Britto que pedia a mudança da decisão do TCE pela rejeição de suas prestações de contas de governo de 2015. 
Diz a tal nota, que não deve ter sido feita pela caríssima banca de advocacia do Recife que defende a prefeita, que a decisão definitiva da 2ª Câmara será levada ao Pleno em última apelação da defesa da prefeita "por não haver irregularidades que justifiquem a rejeição das contas de 2015". Porém, no voto do relator Conselheiro Carlos Porto, que foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo e Alda Magalhães substituindo João Carneiro Campos, ele diz textualmente:

"No presente caso, as irregularidades que ensejaram a recomendação pela rejeição referiram-se ao não recolhimento de contribuições previdenciárias (parte patronal e parte descontada dos servidores), bem como ao elevado déficit de execução orçamentária e incapacidade do Executivo em arcar com as dívidas de curto prazo, além da abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e das divergências e inconsistências contábeis identificadas pela auditoria.

Quanto às citadas irregularidades, não houve indicação ou verificação de nenhum ponto omisso, obscuro ou contraditório no parecer prévio atacado, devendo ser mantido, o Parecer Prévio proferido pela Segunda Câmara desta in totum Corte, nos autos do Processo TCE-PE nº 16100172-5 (Prestação de Contas de Governo a Prefeitura Municipal de Arcoverde, exercício financeiro de 2015).

Por fim, pra conhecimento dos advogados, que ainda esperam serem notificados, o relator diz claramente em um dos seus considerando que:

"a embargante não logrou êxito em demonstrar contradição, omissão ou obscuridade na deliberação recorrida, não se configurando nenhuma das hipóteses cabíveis aos Embargos de Declaração, previstas nos incisos I e II do artigo 81 da Lei nº 12.600/2004 (Lei Orgânica desta Corte de Contas)". E finaliza:

Em, preliminarmente, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

É o voto.

Veja a nota da Prefeitura 

Sobre notícias referentes à rejeição de contas do ano de 2015 da gestão, os advogados da Prefeita Madalena Britto esclarecem que ainda não foram notificados oficialmente sobre a decisão. Informam, ainda, que a análise das referidas contas de 2015 tramita numa das Câmaras do Tribunal de Contas de Pernambuco.

De tal forma, na atual instância, não há que se falar em decisão definitiva, vez que, em qualquer hipótese, caberia recurso ao Pleno do TCE, bem como outras medidas jurídicas. Como instância superior, o Pleno do Tribunal, com toda certeza, haveria de rever quaisquer decisões, por não haver irregularidades que justifiquem a rejeição das contas de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário