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Com cinco dias de atraso, numa resposta retardada pelo tempo e conteúdo, a Prefeita de Arcoverde
(Madalena Britto) emitiu nota para sites e blogs da região tentando rebater as notícias sobre o
Acórdão do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que em decisão do plenário
aprovou a rejeição da Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde
do exercício de 2013, reformulada após recurso interposto pelo Ministério
Público de Contas de Pernambuco.
Na nota, a assessoria da
prefeita faz uma cronologia, dispensável, das fases do julgamento das contas: sua
aprovação com ressalvas, depois o recurso do MPC e a mudança no julgamento,
condenando as prestações de contas por diversas irregularidades.
Diz
ainda a nota que “Nesta segunda-feira (25.02.2019), a Assessoria Jurídica da
Prefeitura Municipal de Arcoverde deu entrada no recurso legal adequado – e
previsto em lei – para sanear questões que podem ser caracterizadas como
omissas, obscuras ou contraditórias na última decisão do Tribunal de Contas do
Estado, acima referida”. Vale lembrar que a Prefeitura teve amplo direito de
defesa e tempo para justificativas durante o julgamento das contas em 2014. Não tivesse deixado dúvidas, o MPC não teria entrado com recurso.
No final da nota, a
melhor, ou a mais frágil parte do texto elaborado pela assessoria da prefeita de
Arcoverde, diz que “Diante disso, tendo
em vista que ainda não há decisão final do Tribunal de Contas do Estado, a
Prefeitura Municipal de Arcoverde esclarece que são inapropriadas,
descontextualizadas ou incorretas, quaisquer informações divulgadas como
definitivas – em quaisquer veículos de comunicação, blogs ou redes sociais –
sobre o referido julgamento das contas municipais do ano de 2013 pelo TCE”.
Tentando
mudar o foco da repercussão negativa da decisão que apontou as irregularidades no julgamento do plenário do TCE, a
prefeitura busca desqualificar as notícias publicadas sobre assunto
esquecendo-se que as matérias finalizam dizendo que a prefeitura recorreria da
decisão. O melhor, ou pior, ao citar que as informações divulgadas são “inapropriadas,
descontextualizadas ou incorretas”, a prefeitura tenta negar o próprio
relatório de julgamento do TCE, do qual foram tiradas todas as informações
postadas pela Folha e outros veículos de comunicação.
A
nota, no entanto, apesar de negar o óbvio, não esclarece os principais pontos citados
na nova decisão do TCE que reformulou o Acórdão T.C nº 1871/15, proferido pela
primeira câmara do TCE. Nele, por quatro votos a dois, os conselheiros do TCE rejeitaram as contas de gestão e apontaram
várias irregularidades destacadas pelo relator Conselheiro Substituto
Ruy Ricardo Harten, entre elas:
-
A indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows
artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00
(um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).
- Inexigibilidade indevida
na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto. Segundo o
relator, o parecer da Secretária de Educação apresentado faz uma série de afirmações
desprovidas de qualquer suporte comprobatório, decorrendo tal fato de vício de
origem.
- Condenação da dispensa
de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando
que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do
contrato em execução, revelando um verdadeiro descaso no cumprimento da
legislação atinente a licitações.
- Despesas sem licitação
para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$
14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos
(R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e
pacientes (R$ 59.836,40).
- Igualmente padeceram do
grave vício da ausência de licitação, a aquisição de Gêneros alimentícios para
a Secretaria de Educação; Confecção de placas de cimento; Digitalização em
AUTOCAD; Serviços de Fotocópias; Serviços de Horas-Máquinas; Fornecimento de
emulsão asfáltica; Serviços de pintura; Aquisição de material gráfico;
Aquisição de pneus e serviços relacionados a pneus; Peças e serviços para
veículos do Fundo Municipal de Saúde. A tudo esse leque de irregularidades, a
decisão do relator leva em consideração o chamado “conjunto da obra”.
Todos esses
itens/informações, ditas “inapropriadas, descontextualizadas ou incorretas” pela nota da prefeitura, foram transcritas do relatório
do julgamento do TCE sobre o assunto e não criação aleatória de nenhum site ou
blog, lembrando que, sim, a prefeitura tem direito a recurso, assim como o MP
poderá também recorrer caso a prefeitura consiga comprovar que essa série de
irregularidade foram “coisas normais” e reverta a decisão a seu favor.
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