segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Arcoverde: Prefeitura emite nota sobre contas com 5 dias de atraso e não responde o principal

Foto divulgação
              Com cinco dias de atraso, numa resposta retardada pelo tempo e conteúdo, a Prefeita de Arcoverde (Madalena Britto) emitiu nota para sites e blogs da região tentando rebater as notícias sobre o Acórdão do Tribunal de Contas do Estado – TCE, que em decisão do plenário aprovou a rejeição da Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Arcoverde do exercício de 2013, reformulada após recurso interposto pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco.

Na nota, a assessoria da prefeita faz uma cronologia, dispensável, das fases do julgamento das contas: sua aprovação com ressalvas, depois o recurso do MPC e a mudança no julgamento, condenando as prestações de contas por diversas irregularidades.

Diz ainda a nota que “Nesta segunda-feira (25.02.2019), a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Arcoverde deu entrada no recurso legal adequado – e previsto em lei – para sanear questões que podem ser caracterizadas como omissas, obscuras ou contraditórias na última decisão do Tribunal de Contas do Estado, acima referida”. Vale lembrar que a Prefeitura teve amplo direito de defesa e tempo para justificativas durante o julgamento das contas em 2014. Não tivesse deixado dúvidas, o MPC não teria entrado com recurso.

No final da nota, a melhor, ou a mais frágil parte do texto elaborado pela assessoria da prefeita de Arcoverde, diz que Diante disso, tendo em vista que ainda não há decisão final do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura Municipal de Arcoverde esclarece que são inapropriadas, descontextualizadas ou incorretas, quaisquer informações divulgadas como definitivas – em quaisquer veículos de comunicação, blogs ou redes sociais – sobre o referido julgamento das contas municipais do ano de 2013 pelo TCE.

Tentando mudar o foco da repercussão negativa da decisão que apontou as irregularidades no julgamento do plenário do TCE, a prefeitura busca desqualificar as notícias publicadas sobre assunto esquecendo-se que as matérias finalizam dizendo que a prefeitura recorreria da decisão. O melhor, ou pior, ao citar que as informações divulgadas são “inapropriadas, descontextualizadas ou incorretas”, a prefeitura tenta negar o próprio relatório de julgamento do TCE, do qual foram tiradas todas as informações postadas pela Folha e outros veículos de comunicação.

A nota, no entanto, apesar de negar o óbvio, não esclarece os principais pontos citados na nova decisão do TCE que reformulou o Acórdão T.C nº 1871/15, proferido pela primeira câmara do TCE. Nele, por quatro votos a dois, os conselheiros do TCE rejeitaram as contas de gestão e apontaram várias irregularidades destacadas pelo relator Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, entre elas:

- A indevida inexigibilidade de processo licitatório para contratação de shows artísticos sem justificativas comprobatórias no montante de R$ 1.830.200,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil e duzentos reais).

- Inexigibilidade indevida na aquisição de livros didáticos junto ao Instituto Alfa e Beto. Segundo o relator, o parecer da Secretária de Educação apresentado faz uma série de afirmações desprovidas de qualquer suporte comprobatório, decorrendo tal fato de vício de origem.

- Condenação da dispensa de licitação para contratar serviços de limpeza urbana por urgência, afirmando que os autos deixam muito bem caracterizada a negligência no acompanhamento do contrato em execução, revelando um verdadeiro descaso no cumprimento da legislação atinente a licitações.

- Despesas sem licitação para aquisição de bens e serviços, como: aquisição de: material esportivo (R$ 14.468,00), fogos de artifícios (R$ 25.059,00), peças e serviços em veículos (R$ 28.402,72), exames laboratoriais (R$ 50.404,86) e refeições para médicos e pacientes (R$ 59.836,40).

- Igualmente padeceram do grave vício da ausência de licitação, a aquisição de Gêneros alimentícios para a Secretaria de Educação; Confecção de placas de cimento; Digitalização em AUTOCAD; Serviços de Fotocópias; Serviços de Horas-Máquinas; Fornecimento de emulsão asfáltica; Serviços de pintura; Aquisição de material gráfico; Aquisição de pneus e serviços relacionados a pneus; Peças e serviços para veículos do Fundo Municipal de Saúde. A tudo esse leque de irregularidades, a decisão do relator leva em consideração o chamado “conjunto da obra”.

Todos esses itens/informações, ditas “inapropriadas, descontextualizadas ou incorretas” pela nota da prefeitura, foram transcritas do relatório do julgamento do TCE sobre o assunto e não criação aleatória de nenhum site ou blog, lembrando que, sim, a prefeitura tem direito a recurso, assim como o MP poderá também recorrer caso a prefeitura consiga comprovar que essa série de irregularidade foram “coisas normais” e reverta a decisão a seu favor.



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