O
Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) ajuizou ação civil
pública contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais
coletivos pelo fato de a emissora veicular reprise da novela Belíssima em
horário inapropriado.
Para
o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, a
exibição da telenovela, classificada pela própria Rede Globo como não
recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os
interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal
conduta deve ser veementemente combatida”, já que a Portaria nº 1.189/18 do
Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas como faixa
de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras classificadas
como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos.
De
acordo com o procurador, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a
Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para
informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias
e indicando horários para exibição”.
A
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, emitiu nota
técnica sobre a classificação indicativa (Nota Técnica nº 05/2016/PFDC), que,
segundo o procurador, esclarece “que a declaração de inconstitucionalidade da
expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da
classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em
qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de
radiodifusão.”
Desse
modo, permanece o parâmetro adotado pelo Ministério da Justiça, que mantém a
atribuição de recomendar, além da faixa etária, a faixa horária dos programas
de televisão.
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