Ao
analisar uma licitação da Prefeitura Municipal de Buíque, relativa ao exercício
de 2018, o Tribunal de Contas evitou que fossem desperdiçados mais de R$ 1,2
milhão dos cofres municipais. O dinheiro iria se perder em um processo
licitatório que visava a contratação de serviços de análise, conferência e
revisão de procedimentos para recuperação de créditos entre regimes
previdenciários (RPPS E RGPS).
A
auditoria do TCE teve como relator o conselheiro João Carneiro Campos que, em
seu relatório, constatou que através do Pregão Presencial nº 024/2018 não seria
possível a contratação de empresa para a realização das atividades relativas à
compensação previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social, visto que
tais atividades são correntes e permanentes no Regime Próprio de Previdência
Social do município, relacionadas diretamente a atividade fim do órgão, de
natureza administrativa, não envolvendo litígio, e tão somente trabalho
burocrático de seus servidores. A fundamentação legal está contida no artigo
37, inciso XXI, da Constituição Federal, bem como dos demais princípios
constitucionais aplicáveis.
Outros pontos verificados foram ausência de dotação orçamentária para fazer frente à contratação pretendida e irregularidades na forma de remuneração pelos serviços pretendidos e na condução da sessão do julgamento do processo licitatório.
Outros pontos verificados foram ausência de dotação orçamentária para fazer frente à contratação pretendida e irregularidades na forma de remuneração pelos serviços pretendidos e na condução da sessão do julgamento do processo licitatório.
Após
a conclusão dos trabalhos da auditoria, foi realizada uma reunião com o
responsável pela condução da licitação que acatou os argumentos da auditoria e
anulou o processo, o que, efetivamente, proporcionou uma economia de R$
1.213.201,80, correspondente ao valor adjudicado ao vencedor, relativos aos
honorários pelos serviços que seriam terceirizados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário