segunda-feira, 16 de abril de 2018

TJD-PE aceita denúncia do Pesqueira e ação contra o Flamengo de Arcoverde vai a julgamento


              O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), apreciou a denúncia que o Pesqueira Futebol Clube move contra o Flamengo de Arcoverde por suposta utilização do jogador Jeorge Hamilton de maneira irregular. O Águia do Agreste, através de seu procurador, Dr. Alexandre Guedes, pede a perca de 21 pontos da Fera Sertaneja, baseado no artigo 214 do CBJD (Art. 214 Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente. (ALTERADO)

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais)). 

O relator do caso pediu o arquivamento do caso, mas depois de grande defesa da causa por Alexandre, o relatório foi rejeitado por unanimidade (4×0), agora o caso vai ser levado a uma câmara na CBF, no Rio de Janeiro, que analisará o caso e este pode ser julgado no próprio TJD-PE ou no STJD. Vale salientar que ninguém da diretoria do clube de Arcoverde esteve presente na audiência, o time foi representado pelo seu advogado (estava sem procuração para representar), que também pediu para o caso ir para o RJ.

O resultado foi uma verdadeira vitória para o Pesqueira, já que há tempo, sabia-se da intensão do relator arquivar o caso, então só em levar o caso adiante já é um avanço, mas a Águia ainda não venceu o caso, inclusive não tem data marcada para a próxima audiência deste caso.

O Caso - O Pesqueira protocolou no último dia 09 de março, uma denúncia no TJD-PE contra o Flamengo de Arcoverde, a Águia do Agreste alega que o time de Arcoverde usou uma “transferência ponte” na contratação do atacante Jeorge Hamilton, o que é proibido de acordo com o REGULAMENTO NACIONAL DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DE FUTEBOL, em seu artigo 34º.

O Pesqueira pede que o Tigre do Sertão perca de 21 pontos nas 5 partidas (de acordo com o artigo 214 do CBJD) que usou o jogador (3 por cada jogo e os pontos ganhos em cada jogo).

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