O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Sertânia,
Ângelo Ferreira (PSB), que efetue o recadastramento de todos os servidores
públicos municipais para que seja verificada a existência de acumulação de
cargos públicos, empregos ou funções dos funcionários. De acordo com o artigo
37 da Constituição Federal, a acumulação remunerada de cargos públicos é vedada
aos servidores.
Para
que esta recomendação fosse expedida, o Ministério Público apurou a existência
de vários professores e profissionais da área de saúde que são servidores públicos
de Sertânia e que acumulam indevidamente cargos, empregos e funções na
administração pública, enquanto ainda estão vinculados ao estado de Pernambuco,
Governo Federal ou outras gestões municipais.
A
infringência aos princípios da administração pública acarreta o cometimento de
improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992.
Com
as investigações realizadas, o promotor de Justiça Júlio César Cavalcanti
Elihimas recomendou que, no prazo de 90 dias, seja executado o recadastramento
dos servidores públicos municipais, coletando deles suas assinaturas em
declaração sobre a cumulação de cargos, empregos ou funções públicas. Após o
recadastramento, a Prefeitura deve criar, em caráter excepcional, uma comissão
para verificar a possibilidade das cumulações declaradas, como também a
compatibilidade de horários e do recebimento de salário ou subsídios acima do
limite constitucional devido as cumulações.
O
MPPE recomendou ainda que, caso sejam constatados provimentos acima do limite
constitucional, o prefeito do município deve aplicar o redutor constitucional
para os servidores que acumulam cargos públicos legalmente permitidos, de forma
que eles passem a receber não mais do que 90,25% do subsídio mensal do ministro
do STF, conforme está previsto na Carta Magna.
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