sábado, 12 de setembro de 2015

TCE condena contratações temporárias de Tabira

         As contratações temporárias de 371 servidores em 2014 pela Prefeitura de Tabira, no Sertão do Pajeú, foram julgadas ilegais na Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). O resultado do julgamento foi divulgado na sexta-feira (11) pela assessoria de comunicação do órgão. O processo foi aprovado unanimemente pelos conselheiros, após voto do relator Ranilson Ramos.

As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções, segundo o tribunal.

De acordo com o relator do processo, as admissões de pessoal realizadas pelo município foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada. Além disso, os gastos no primeiro e segundo quadrimestres do ano passado já excediam o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda segundo a relatoria, as contratações temporárias foram "realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da prefeitura", destacou a assessoria de comunicação do TCE-PE.

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