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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

João Campos deve retornar a Cupira na próxima semana para selar apoio do prefeito

            O prefeito do Recife, João Campos (PSB), prepara uma nova agenda no Agreste de Pernambuco e deve retornar a Cupira já na próxima semana para um encontro com o prefeito Eduardo Lira (União Brasil). A movimentação ocorre em meio ao avanço das articulações políticas que vêm ganhando força após a visita do presidente Lula ao município, na terça-feira (2).

De acordo com informações apuradas pelo Blog do Wilamar Junior, durante a passagem de Lula pela cidade, João Campos e Eduardo Lira tiveram uma conversa rápida, porém considerada decisiva por interlocutores próximos. O diálogo teria reforçado a aproximação entre os dois gestores e consolidado novos passos para a estratégia eleitoral de 2026.

Além de Cupira, João Campos deve intensificar a agenda com prefeitos do Agreste que estão insatisfeitos com a gestão estadual. Fontes apontam que vários deles devem declarar apoio ao projeto político do prefeito recifense no próximo ano.

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A estratégia de bastidores, segundo relatos, prevê que a cada duas semanas João Campos registre publicamente encontros com prefeitos aliados da governadora. O objetivo seria, gradualmente, reduzir o capital político da gestora estadual até o carnaval, período considerado crucial para a consolidação de apoios regionais.

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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

TCE decide pela ilegalidade de mais de 500 contratações em Cupira

                  A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais, na última quinta-feira (10), 593 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Cupira no exercício financeiro de 2019. Sob relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel, o voto (nº 1924871-4) foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, que negou os respectivos registros.

Destinadas a diversas funções nas secretarias de Educação, Saúde e Infraestrutura, nenhuma das admissões foi precedida de seleção pública simplificada, o que, segundo o relator, viola os princípios constitucionais da Impessoalidade e da Publicidade Administrativa e já é falta suficiente para impugnação dos registros. 

É dever do gestor prover cargos efetivos mediante concurso público, e as contratações temporárias só são admitidas em casos excepcionais, sendo, inclusive, obrigatória a seleção simplificada. O objetivo dessa regra é garantir o acesso igualitário a cargos públicos.

De acordo com o voto, apesar de ter havido a substituição de vários cargos temporários por candidatos aprovados em concurso público, o exercício no qual aconteceram as contratações era o do terceiro ano de mandato do prefeito, por isso o fator urgência já não se justificaria. Além do mais, dados disponíveis no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) apontam que alguns servidores acumularam cargos de forma indevida.

Mesmo com as irregularidades identificadas, o relator decidiu por não aplicar multa ao prefeito de Cupira, José Maria de Leite Macedo, pois a gestão realizou um concurso público do qual as admissões passaram a substituir os temporários. Tendo em vista tal iniciativa para regularizar o quadro de pessoal, a multa foi dispensada.