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quinta-feira, 10 de julho de 2025

Jovem de 18 anos é preso em Cachoeirinha por planejar atentado e compartilhar conteúdos de ódio

                  Em mais uma ação de combate à propagação de ideologias extremistas e à prevenção de crimes de ódio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou na quarta-feira (9) a Operação Aurora Segura, com apoio da Promotoria de Justiça de Cachoeirinha e a partir de informações repassadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Durante a operação, foi cumprido um mandado de prisão e um de busca e apreensão contra um jovem de 18 anos, morador da zona rural de Cachoeirinha, no Agreste do Estado. O investigado é acusado de acessar, produzir e disseminar conteúdo extremista na internet, além de planejar um possível atentado violento.

Segundo o Gaeco, o jovem vinha sendo monitorado por postagens reiteradas de ameaças nas redes sociais e interações com usuários que utilizam linguagem associada a ideologias racistas, antissemitas e violentas. O comportamento do investigado segue o perfil de um “lobo solitário” — expressão utilizada para designar indivíduos que atuam sozinhos, sem vínculo direto com organizações criminosas estruturadas, mas que compartilham das mesmas ideias e práticas.

As investigações indicam que o jovem já demonstrava intenção concreta de executar um atentado, embora ainda não se saiba o local ou data planejada. Entre os alvos potenciais estavam escolas e pessoas em situação de rua, segundo padrões observados em crimes similares no Brasil e no exterior.

Na residência do investigado, foi apreendido um telefone celular, que será periciado para aprofundar as investigações e identificar possíveis cúmplices ou contatos suspeitos. Após ser detido, o jovem foi conduzido à Promotoria de Justiça de Cachoeirinha, onde prestou depoimento, e em seguida foi encaminhado à Delegacia de Belo Jardim, de onde seguirá para audiência de custódia.

O MPPE informou que o caso seguirá sob investigação e que o foco agora é identificar se o jovem mantinha conexões com outras pessoas envolvidas com o extremismo e a propagação do discurso de ódio nas redes sociais.

A operação é fruto de um trabalho conjunto entre MPs de diferentes estados e demonstra a importância da cooperação nacional para rastrear atividades digitais criminosas que podem gerar riscos à segurança pública.

O nome da operação, Aurora Segura, remete à ideia de prevenção e proteção contra a escuridão trazida pela violência motivada por preconceito e intolerância. O MPPE reforça que continuará atuando com rigor no combate a esse tipo de crime, especialmente em um cenário crescente de radicalização online.

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

TRE/PE segue parecer do MP Eleitoral e aumenta multa por carreata irregular

                          Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) resolveu modificar sentença e aplicou multa imposta ao prefeito reeleito de Cachoeirinha (PE), Ivaldo de Almeida (PSB), como responsável por carreata contrária a decisão judicial. O MP Eleitoral, ao examinar recurso da coligação Muito Mais Cachoeirinha, conseguiu que a multa chegasse ao valor de R$ 100 mil.

A coligação recorrente argumentou que Ivaldo de Almeida teria descumprido tanto as normas sanitárias de prevenção da covid-19 quanto a decisão proferida na representação 0600460-22.2020.6.17.0044, que estipulava pena de multa, caso as regras fossem descumpridas. De acordo com a representação, Ivaldo de Almeida teve responsabilidade pelo fato de a população ir às ruas demonstrar apoio aos candidatos.

Esse cenário resultou na realização de carreata em 18 de outubro de 2020 nas ruas do município de Cachoeirinha (PE). Entretanto, o evento já havia sido proibido pelo juízo eleitoral, cujas determinações incluíam observância das regras sanitárias referentes à pandemia da covid-19. Pelas imagens da carreata nos autos, é possível constatar o descumprimento de leis sanitárias e de trânsito, como dezenas de pessoas sem capacetes nem máscaras e motoristas transportando gente em caçambas de camionetes sem proteção facial.

Devido à grandiosidade do evento, que agregou dezenas de motocicletas, camionetes e o uso de, ao menos, dois automóveis com alto-falantes potentes (“paredões”), o MP Eleitoral observou que não seria crível a realização espontânea, sem chamado às ruas, da carreata. Por isso, argumentou que a fundamentação de ausência de prévio conhecimento do prefeito Ivaldo de Almeida estaria equivocada.

Pelo descumprimento de decisão judicial anterior que resultou em aglomeração de pessoas e desprezo às normas sanitárias de combate ao coronavírus, o MP Eleitoral defendeu a imposição da multa, confirmada pelo TRE/PE, de R$ 100 mil a Ivaldo de Almeida.