Levantamento
aponta que 22 candidatos já tiveram registros barrados pela Justiça Eleitoral
ou renunciaram à disputa. Rio de Janeiro concentra a maior parte dos casos, com
26 questionamentos.
O
Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) questiona a validade de pelo menos
42 candidaturas em dez estados brasileiros por suspeitas de vínculos de
políticos com organizações criminosas. Do total, 22 candidatos a diferentes
cargos eletivos já tiveram os registros barrados pela Justiça Eleitoral ou
desistiram da disputa.
De
acordo com o levantamento do Ministério Público, a maior parte dos processos
ainda aguarda análise de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em
quatro situações, a Justiça autorizou as candidaturas, mas as decisões foram
contestadas pelo MP Eleitoral e também estão sob avaliação da Corte.
O
Rio de Janeiro lidera o número de questionamentos, com 26 casos. Na sequência
aparecem Paraíba, com quatro; São Paulo, com três; Acre e Mato Grosso do Sul,
com dois cada. A lista inclui ainda Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio
Grande do Norte, com um caso em cada estado.
A
maior parte das candidaturas contestadas envolve disputas para as Assembleias
Legislativas e para a Câmara dos Deputados. São 22 registros relacionados a
candidatos a deputado estadual e 16 a deputado federal.
Também
há questionamentos envolvendo candidaturas ao Senado, a suplente de senador e
ao Governo do Estado.
Desde
2024, o Tribunal Superior Eleitoral vem consolidando entendimentos para impedir
que pessoas com vínculos comprovados com facções criminosas participem das
disputas eleitorais.
As
decisões têm como base ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral,
fundamentadas no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à
utilização de organizações paramilitares por partidos políticos.
Na
interpretação defendida pelo MP Eleitoral, o dispositivo constitucional também
impede que organizações criminosas utilizem estruturas partidárias e
candidaturas para ampliar sua influência nas instituições públicas.
Um dos pontos centrais desse entendimento é que a Justiça Eleitoral pode avaliar a existência de vínculos com organizações criminosas sem exigir, necessariamente, uma condenação criminal definitiva, desde que existam elementos que fundamentem juridicamente o questionamento.
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