sexta-feira, 6 de novembro de 2026

MP Eleitoral questiona 42 candidaturas em dez estados por suspeita de ligação com o crime organizado

Levantamento aponta que 22 candidatos já tiveram registros barrados pela Justiça Eleitoral ou renunciaram à disputa. Rio de Janeiro concentra a maior parte dos casos, com 26 questionamentos.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) questiona a validade de pelo menos 42 candidaturas em dez estados brasileiros por suspeitas de vínculos de políticos com organizações criminosas. Do total, 22 candidatos a diferentes cargos eletivos já tiveram os registros barrados pela Justiça Eleitoral ou desistiram da disputa.

De acordo com o levantamento do Ministério Público, a maior parte dos processos ainda aguarda análise de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em quatro situações, a Justiça autorizou as candidaturas, mas as decisões foram contestadas pelo MP Eleitoral e também estão sob avaliação da Corte.

O Rio de Janeiro lidera o número de questionamentos, com 26 casos. Na sequência aparecem Paraíba, com quatro; São Paulo, com três; Acre e Mato Grosso do Sul, com dois cada. A lista inclui ainda Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte, com um caso em cada estado.

A maior parte das candidaturas contestadas envolve disputas para as Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados. São 22 registros relacionados a candidatos a deputado estadual e 16 a deputado federal.

Também há questionamentos envolvendo candidaturas ao Senado, a suplente de senador e ao Governo do Estado.

Desde 2024, o Tribunal Superior Eleitoral vem consolidando entendimentos para impedir que pessoas com vínculos comprovados com facções criminosas participem das disputas eleitorais.

As decisões têm como base ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, fundamentadas no artigo 17 da Constituição Federal, que estabelece restrições à utilização de organizações paramilitares por partidos políticos.

Na interpretação defendida pelo MP Eleitoral, o dispositivo constitucional também impede que organizações criminosas utilizem estruturas partidárias e candidaturas para ampliar sua influência nas instituições públicas.

Um dos pontos centrais desse entendimento é que a Justiça Eleitoral pode avaliar a existência de vínculos com organizações criminosas sem exigir, necessariamente, uma condenação criminal definitiva, desde que existam elementos que fundamentem juridicamente o questionamento. 

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