quinta-feira, 15 de outubro de 2026

TSE proíbe Meta de restringir alcance de publicações sobre Lula e Flávio Bolsonaro

Decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e determina tratamento igualitário entre os candidatos à Presidência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15), que a Meta não restrinja de forma desigual a distribuição de publicações relacionadas aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e estabelece que o Facebook não pode reduzir o alcance de postagens, impedir recomendações ou limitar resultados de busca de maneira discriminatória entre as candidaturas.

A medida também alcança as práticas relacionadas às plataformas operadas pela empresa e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A determinação ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, comunicar ao TSE que ferramentas de inteligência artificial da Meta apresentavam restrições à geração de imagens do petista. Segundo a representação, comandos que permitiam criar imagens do senador Flávio Bolsonaro (PL) não funcionavam da mesma maneira para Lula.

Ao analisar o caso, Bellizze afirmou que há indícios de falha na ferramenta de controle de comandos utilizada pela empresa, mas destacou que não existem, até o momento, provas de que o problema tenha sido provocado deliberadamente para prejudicar uma das candidaturas.

“Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, registrou o ministro na decisão.

O magistrado ressaltou que as medidas devem ser aplicadas de maneira igualitária às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, sem interferir nas opiniões expressas pelos usuários das redes sociais.

Na fundamentação, o ministro destacou a proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e a necessidade de evitar prejuízos à propaganda eleitoral que não possam ser corrigidos posteriormente.

Bellizze também mencionou o início, em 22 de outubro, dos períodos de restrição previstos na legislação eleitoral para a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.

Segundo o entendimento apresentado na decisão, eventuais falhas na distribuição de conteúdo durante esse intervalo poderiam comprometer a igualdade de condições entre as candidaturas, sem possibilidade de reparação após a votação.

A decisão reforça a obrigação de tratamento isonômico entre os candidatos nas plataformas digitais durante a disputa presidencial, especialmente em um cenário no qual o alcance das publicações e o uso de inteligência artificial ganharam relevância na campanha eleitoral. 

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