Decisão
prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e determina
tratamento igualitário entre os candidatos à Presidência
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (15), que a
Meta não restrinja de forma desigual a distribuição de publicações relacionadas
aos candidatos à Presidência da República. A decisão foi proferida pelo
ministro Marco Aurélio Bellizze e estabelece que o Facebook não pode reduzir o
alcance de postagens, impedir recomendações ou limitar resultados de busca de
maneira discriminatória entre as candidaturas.
A
medida também alcança as práticas relacionadas às plataformas operadas pela
empresa e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A
determinação ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), candidato à reeleição, comunicar ao TSE que ferramentas de inteligência
artificial da Meta apresentavam restrições à geração de imagens do petista.
Segundo a representação, comandos que permitiam criar imagens do senador Flávio
Bolsonaro (PL) não funcionavam da mesma maneira para Lula.
Ao
analisar o caso, Bellizze afirmou que há indícios de falha na ferramenta de
controle de comandos utilizada pela empresa, mas destacou que não existem, até
o momento, provas de que o problema tenha sido provocado deliberadamente para
prejudicar uma das candidaturas.
“Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa
falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se
repetido de forma sistemática”,
registrou o ministro na decisão.
O
magistrado ressaltou que as medidas devem ser aplicadas de maneira igualitária
às campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, sem interferir nas opiniões expressas
pelos usuários das redes sociais.
Na
fundamentação, o ministro destacou a proximidade do segundo turno, marcado para
25 de outubro de 2026, e a necessidade de evitar prejuízos à propaganda
eleitoral que não possam ser corrigidos posteriormente.
Bellizze
também mencionou o início, em 22 de outubro, dos períodos de restrição
previstos na legislação eleitoral para a publicação de novos conteúdos
sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral.
Segundo
o entendimento apresentado na decisão, eventuais falhas na distribuição de
conteúdo durante esse intervalo poderiam comprometer a igualdade de condições
entre as candidaturas, sem possibilidade de reparação após a votação.
A decisão reforça a obrigação de tratamento isonômico entre os candidatos nas plataformas digitais durante a disputa presidencial, especialmente em um cenário no qual o alcance das publicações e o uso de inteligência artificial ganharam relevância na campanha eleitoral.
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