quinta-feira, 15 de outubro de 2026

TCE-PE julga irregulares contratos de transporte de São Lourenço da Mata que somam R$ 6,79 milhões

Auditoria apontou indícios de fraude em licitação, veículos fora das especificações e falhas na fiscalização; seis responsáveis receberam multas individuais.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares sete contratos de transporte firmados pela Prefeitura de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, que totalizam aproximadamente R$ 6,79 milhões. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do órgão, em sessão realizada em 8 de outubro de 2026.

A auditoria examinou contratos executados entre 2023 e 2024 pela empresa José Jobson Silva da Anunciação Ltda., responsável pelo fornecimento de veículos e motoristas. Entre os problemas identificados estão indícios de fraude no procedimento licitatório, subcontratação integral dos serviços, disponibilização de veículos em desacordo com as exigências contratuais e falhas no controle dos pagamentos.

Como consequência, o Tribunal aplicou multas individuais de R$ 5.706,96 a seis responsáveis e determinou que a administração municipal adote medidas para aprimorar o controle sobre a utilização de veículos próprios e alugados. Os indícios de fraude também deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Contas para as providências cabíveis.

Um dos principais pontos da auditoria foi a incompatibilidade entre as características dos veículos previstos nos editais e aqueles efetivamente disponibilizados para a execução dos serviços.

Dos 51 veículos relacionados pela Prefeitura, apenas seis — cerca de 12% do total — atendiam integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência. Outros 26, aproximadamente 51%, tinham ano de fabricação inferior ao mínimo exigido.

A fiscalização também identificou 12 veículos com cores diferentes das especificadas nos contratos, 21 com débitos registrados no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e 16 com quilometragem superior ao limite previsto.

As divergências incluíam situações específicas que, segundo a auditoria, comprometiam o cumprimento das condições contratadas.

Em um dos contratos, estavam previstas caminhonetes fabricadas a partir de 2019. No entanto, foram identificados veículos dos anos de 2012 e 2013.

Em outro caso, o contrato estabelecia o fornecimento de um micro-ônibus com capacidade para 31 passageiros, mas o veículo informado tinha apenas 21 lugares. O mesmo acordo previa motocicletas com cilindrada mínima de 150 cc, enquanto as unidades disponibilizadas tinham capacidade inferior.

Para os auditores, a utilização de veículos diferentes dos estabelecidos nos contratos caracterizou execução deficiente dos serviços e levantou a possibilidade de pagamentos por condições que não correspondiam ao objeto contratado.

Além das multas, o TCE-PE determinou providências para fortalecer os mecanismos de controle da frota municipal, tanto dos veículos próprios quanto daqueles contratados de terceiros.

O encaminhamento dos indícios de fraude ao Ministério Público de Contas abre caminho para a adoção das medidas consideradas cabíveis pelo órgão. A decisão do Tribunal de Contas trata das irregularidades identificadas na fiscalização dos contratos e não deve ser confundida, por si só, com uma eventual condenação criminal.

O caso amplia a atenção sobre a gestão dos recursos públicos destinados ao transporte municipal e sobre a responsabilidade da administração na fiscalização dos serviços contratados. 

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