Auditoria
apontou indícios de fraude em licitação, veículos fora das especificações e
falhas na fiscalização; seis responsáveis receberam multas individuais.
O
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares sete
contratos de transporte firmados pela Prefeitura de São Lourenço da Mata, na
Região Metropolitana do Recife, que totalizam aproximadamente R$ 6,79 milhões.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do órgão, em sessão
realizada em 8 de outubro de 2026.
A
auditoria examinou contratos executados entre 2023 e 2024 pela empresa José
Jobson Silva da Anunciação Ltda., responsável pelo fornecimento de veículos e
motoristas. Entre os problemas identificados estão indícios de fraude no
procedimento licitatório, subcontratação integral dos serviços,
disponibilização de veículos em desacordo com as exigências contratuais e
falhas no controle dos pagamentos.
Como
consequência, o Tribunal aplicou multas individuais de R$ 5.706,96 a seis
responsáveis e determinou que a administração municipal adote medidas para
aprimorar o controle sobre a utilização de veículos próprios e alugados. Os
indícios de fraude também deverão ser encaminhados ao Ministério Público de
Contas para as providências cabíveis.
Um
dos principais pontos da auditoria foi a incompatibilidade entre as
características dos veículos previstos nos editais e aqueles efetivamente
disponibilizados para a execução dos serviços.
Dos
51 veículos relacionados pela Prefeitura, apenas seis — cerca de 12% do total —
atendiam integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Outros 26, aproximadamente 51%, tinham ano de fabricação inferior ao mínimo
exigido.
A
fiscalização também identificou 12 veículos com cores diferentes das
especificadas nos contratos, 21 com débitos registrados no Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e 16 com quilometragem superior
ao limite previsto.
As
divergências incluíam situações específicas que, segundo a auditoria,
comprometiam o cumprimento das condições contratadas.
Em
um dos contratos, estavam previstas caminhonetes fabricadas a partir de 2019.
No entanto, foram identificados veículos dos anos de 2012 e 2013.
Em
outro caso, o contrato estabelecia o fornecimento de um micro-ônibus com
capacidade para 31 passageiros, mas o veículo informado tinha apenas 21
lugares. O mesmo acordo previa motocicletas com cilindrada mínima de 150 cc,
enquanto as unidades disponibilizadas tinham capacidade inferior.
Para
os auditores, a utilização de veículos diferentes dos estabelecidos nos
contratos caracterizou execução deficiente dos serviços e levantou a
possibilidade de pagamentos por condições que não correspondiam ao objeto
contratado.
Além
das multas, o TCE-PE determinou providências para fortalecer os mecanismos de
controle da frota municipal, tanto dos veículos próprios quanto daqueles
contratados de terceiros.
O
encaminhamento dos indícios de fraude ao Ministério Público de Contas abre
caminho para a adoção das medidas consideradas cabíveis pelo órgão. A decisão
do Tribunal de Contas trata das irregularidades identificadas na fiscalização
dos contratos e não deve ser confundida, por si só, com uma eventual condenação
criminal.
O caso amplia a atenção sobre a gestão dos recursos públicos destinados ao transporte municipal e sobre a responsabilidade da administração na fiscalização dos serviços contratados.
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