O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que
a chamada “minuta do golpe” permaneça armazenada nas dependências da Polícia
Federal (PF), sob custódia, por ser considerada uma prova relevante no processo
que apura a trama golpista relacionada às eleições de 2022.
Na
mesma decisão, o magistrado estabeleceu o destino de outros materiais
apreendidos durante as investigações, incluindo passaportes e uma pistola
acompanhada de munições e maleta.
Segundo
Moraes, os objetos não poderão ser devolvidos enquanto permanecerem necessários
à investigação ou à tramitação processual. Em relação ao documento, o ministro
destacou que ele “constituiu elemento de prova relevante para a
persecução penal”, justificando sua manutenção sob custódia da Polícia
Federal.
Sobre
a pistola apreendida, juntamente com a munição e a maleta, Moraes determinou a
destruição do material, seguindo o posicionamento apresentado pela
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Já
os passaportes apreendidos também deverão permanecer retidos, uma vez que,
conforme a decisão, ainda interessam ao processo.
A
chamada “minuta do golpe” foi encontrada na residência do ex-ministro da
Justiça Anderson Torres, durante as investigações sobre as articulações para
contestar o resultado das eleições presidenciais de 2022.
O
texto previa medidas excepcionais, incluindo a decretação de estado de defesa
no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciativa que poderia abrir caminho para
interferências no resultado eleitoral.
O
documento também foi apresentado em uma reunião realizada no Palácio do
Planalto, em 7 de dezembro de 2022, que contou com a participação de Jair
Bolsonaro, então presidente da República, além de integrantes do governo e
militares, entre eles o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o
então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, Freire Gomes e Felipe
Martins.
Em
um dos trechos reproduzidos, o texto menciona a adoção de medidas excepcionais
sob a justificativa de atuação com base na Constituição Federal de 1988,
incluindo referências a estado de sítio e a uma operação de Garantia da Lei e
da Ordem (GLO).
A manutenção do documento sob custódia da Polícia Federal reforça seu papel como elemento probatório no processo, sem que isso represente, por si só, uma nova conclusão judicial sobre os fatos investigados.
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