sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Moraes determina que Polícia Federal mantenha “minuta do golpe” como prova em investigação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a chamada “minuta do golpe” permaneça armazenada nas dependências da Polícia Federal (PF), sob custódia, por ser considerada uma prova relevante no processo que apura a trama golpista relacionada às eleições de 2022.

Na mesma decisão, o magistrado estabeleceu o destino de outros materiais apreendidos durante as investigações, incluindo passaportes e uma pistola acompanhada de munições e maleta.

Segundo Moraes, os objetos não poderão ser devolvidos enquanto permanecerem necessários à investigação ou à tramitação processual. Em relação ao documento, o ministro destacou que ele “constituiu elemento de prova relevante para a persecução penal”, justificando sua manutenção sob custódia da Polícia Federal.

Sobre a pistola apreendida, juntamente com a munição e a maleta, Moraes determinou a destruição do material, seguindo o posicionamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já os passaportes apreendidos também deverão permanecer retidos, uma vez que, conforme a decisão, ainda interessam ao processo.

A chamada “minuta do golpe” foi encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, durante as investigações sobre as articulações para contestar o resultado das eleições presidenciais de 2022.

O texto previa medidas excepcionais, incluindo a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciativa que poderia abrir caminho para interferências no resultado eleitoral.

O documento também foi apresentado em uma reunião realizada no Palácio do Planalto, em 7 de dezembro de 2022, que contou com a participação de Jair Bolsonaro, então presidente da República, além de integrantes do governo e militares, entre eles o então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o então comandante da Marinha, Almir Garnier Santos, Freire Gomes e Felipe Martins.

Em um dos trechos reproduzidos, o texto menciona a adoção de medidas excepcionais sob a justificativa de atuação com base na Constituição Federal de 1988, incluindo referências a estado de sítio e a uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A manutenção do documento sob custódia da Polícia Federal reforça seu papel como elemento probatório no processo, sem que isso represente, por si só, uma nova conclusão judicial sobre os fatos investigados. 

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