segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Raquel ganha 105 minutos de direito de resposta no guia eleitoral de João Campos

              Em uma das decisões mais contundentes do contencioso eleitoral pernambucano nesta reta final de campanha, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu, nesta segunda-feira (28), direito de resposta à Coligação Pernambuco de Coração. 

O acórdão impõe à Frente Popular de Pernambuco a cessão compulsória de 105 minutos na programação de rádio e televisão, divididos em 210 inserções de 30 segundos, em razão de conteúdos considerados descontextualizados veiculados contra a governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD).

A controvérsia teve origem em propagandas eleitorais da oposição que classificavam como ilegal e inconstitucional o vencimento recebido por Raquel Lyra no cargo efetivo de procuradora do Estado. As mesmas peças publicitárias afirmavam ainda que a governadora havia declarado possuir apenas R$ 1,00 em conta corrente perante a Justiça Eleitoral, afirmação desmentida nos autos do processo pela documentação patrimonial apresentada pela defesa.

Ao analisar o recurso interposto pela Coligação Pernambuco de Coração, o pleno do tribunal formou maioria para reconhecer que o material ultrapassou os limites da crítica política e incorreu em desinformação direcionada a induzir o eleitor a erro. Diante disso, os magistrados determinaram a reparação imediata do espaço midiático para restabelecer a veracidade dos fatos.

Com a decisão, a campanha de Raquel Lyra terá direito a 210 veiculações de 30 segundos nos intervalos comerciais das emissoras de rádio e TV, ocupando exatamente as faixas de horário que pertenciam à Frente Popular. Adicionalmente, a Corte manteve a aplicação de um minuto de resposta dentro do formato de bloco tradicional do guia eleitoral, compensando uma exibição irregular levada ao ar no dia 11 de setembro. 

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