A
controvérsia teve origem em propagandas eleitorais da oposição que
classificavam como ilegal e inconstitucional o vencimento recebido por Raquel
Lyra no cargo efetivo de procuradora do Estado. As mesmas peças publicitárias
afirmavam ainda que a governadora havia declarado possuir apenas R$ 1,00 em
conta corrente perante a Justiça Eleitoral, afirmação desmentida nos autos do
processo pela documentação patrimonial apresentada pela defesa.
Ao
analisar o recurso interposto pela Coligação Pernambuco de Coração, o pleno do
tribunal formou maioria para reconhecer que o material ultrapassou os limites
da crítica política e incorreu em desinformação direcionada a induzir o eleitor
a erro. Diante disso, os magistrados determinaram a reparação imediata do
espaço midiático para restabelecer a veracidade dos fatos.
Com a decisão, a campanha de Raquel Lyra terá direito a 210 veiculações de 30 segundos nos intervalos comerciais das emissoras de rádio e TV, ocupando exatamente as faixas de horário que pertenciam à Frente Popular. Adicionalmente, a Corte manteve a aplicação de um minuto de resposta dentro do formato de bloco tradicional do guia eleitoral, compensando uma exibição irregular levada ao ar no dia 11 de setembro.
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário