Pelo
calendário fixado na decisão judicial, o acesso deverá ser assegurado a partir
de 72 horas antes da abertura das urnas até 24 horas após o encerramento da
votação em cada turno.
A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi incumbida de coordenar a
operação técnica junto às concessionárias do setor para garantir o tráfego nos
domínios oficiais. A medida contempla: Portais institucionais: Acesso
irrestrito aos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de todos os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); Serviços ao cidadão: Consulta a locais
de votação, emissão de certidões e procedimentos para justificativa de
ausência; Plataformas móveis: Uso liberado de ferramentas e aplicativos
oficiais, com destaque para o e-Título.
O
despacho de Zanin atendeu em parte a uma ação movida pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades
pleiteavam a liberação integral de internet móvel para toda a população nos
três dias que antecedem a votação, argumentando que o bloqueio de conexão
imposto pelo término das franquias feria o direito constitucional à informação
durante o pleito.
A
concessão irrestrita, contudo, esbarrou em alertas técnicos da Anatel. O órgão
regulador advertiu a Corte de que a abertura generalizada do tráfego sem
limites poderia gerar picos severos de demanda e congestionar as redes móveis,
ameaçando a conectividade geral e o funcionamento dos terminais próximos aos
colégios eleitorais.
Diante
do risco operacional, o relator optou pelo direcionamento estrito aos serviços
cívicos essenciais, aplicando o princípio de que a velocidade reduzida deve
sobrepor-se à interrupção total do sinal em relação às plataformas públicas:
"A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e
de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da
votação",
frisou o magistrado em sua decisão.
Com a diretriz, o STF equilibra a segurança das redes de telecomunicações do país com a garantia de que nenhum eleitor fique impedido de acessar os dados necessários para o exercício do voto por insuficiência financeira ou técnica.
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