segunda-feira, 28 de setembro de 2026

STF determina gratuidade no acesso a dados da Justiça Eleitoral para usuários com franquia esgotada

              O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a navegação gratuita nos canais digitais da Justiça Eleitoral para usuários de telefonia móvel que tenham esgotado os seus pacotes de dados. A determinação impõe às operadoras a liberação do tráfego sem desconto na franquia durante os períodos de votação dos dois turnos eleitorais.

Pelo calendário fixado na decisão judicial, o acesso deverá ser assegurado a partir de 72 horas antes da abertura das urnas até 24 horas após o encerramento da votação em cada turno.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi incumbida de coordenar a operação técnica junto às concessionárias do setor para garantir o tráfego nos domínios oficiais. A medida contempla: Portais institucionais: Acesso irrestrito aos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); Serviços ao cidadão: Consulta a locais de votação, emissão de certidões e procedimentos para justificativa de ausência; Plataformas móveis: Uso liberado de ferramentas e aplicativos oficiais, com destaque para o e-Título.

O despacho de Zanin atendeu em parte a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades pleiteavam a liberação integral de internet móvel para toda a população nos três dias que antecedem a votação, argumentando que o bloqueio de conexão imposto pelo término das franquias feria o direito constitucional à informação durante o pleito.

A concessão irrestrita, contudo, esbarrou em alertas técnicos da Anatel. O órgão regulador advertiu a Corte de que a abertura generalizada do tráfego sem limites poderia gerar picos severos de demanda e congestionar as redes móveis, ameaçando a conectividade geral e o funcionamento dos terminais próximos aos colégios eleitorais.

Diante do risco operacional, o relator optou pelo direcionamento estrito aos serviços cívicos essenciais, aplicando o princípio de que a velocidade reduzida deve sobrepor-se à interrupção total do sinal em relação às plataformas públicas:

"A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação", frisou o magistrado em sua decisão.

Com a diretriz, o STF equilibra a segurança das redes de telecomunicações do país com a garantia de que nenhum eleitor fique impedido de acessar os dados necessários para o exercício do voto por insuficiência financeira ou técnica. 

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