Decisões
reforçam prioridade do acesso à água potável, da saúde pública e do saneamento
em comunidades rurais de Pernambuco
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) consolidou o entendimento de que
municípios podem celebrar convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)
para implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água, mesmo quando
possuem pendências fiscais ou inscrições em cadastros restritivos.
As
decisões, proferidas por diferentes turmas da Corte, reconhecem que projetos
voltados ao fornecimento de água potável possuem caráter social e representam
políticas públicas essenciais para a promoção da saúde, do saneamento básico e
da dignidade da população, especialmente nas áreas rurais.
Em
parecer apresentado nos processos, o Ministério Público Federal (MPF) também se
manifestou favoravelmente aos municípios, destacando que as obras buscam
universalizar o acesso à água tratada em localidades onde muitas famílias ainda
dependem de fontes impróprias para o consumo, situação que aumenta os riscos de
doenças e de insegurança hídrica.
Entre
os casos julgados está o do município de Parnamirim, no Sertão pernambucano. Ao
votar pela manutenção da sentença favorável ao município, o desembargador
federal Rubens Canuto ressaltou que o objeto do convênio está diretamente
relacionado à implantação de sistemas de abastecimento de água em comunidades
rurais, caracterizando uma ação voltada à promoção da saúde pública e das
condições mínimas de dignidade da população.
No
mesmo sentido, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima rejeitou
recurso da Funasa e garantiu ao município de Moreilândia o direito de firmar
convênio para ampliar o abastecimento de água em comunidades rurais, destacando
o impacto social da iniciativa para centenas de famílias do Sertão.
Mais
recentemente, em julgamento realizado no dia 6 de agosto de 2026, a Primeira
Turma do TRF-5 confirmou o voto do desembargador federal Roberto Wanderley,
assegurando ao município de Bodocó a formalização do convênio destinado a
beneficiar 1.598 famílias da zona rural.
A
atuação judicial dos municípios foi conduzida pelo advogado municipalista Pedro
Melchior de Melo Barros, do escritório Barros Advogados Associados. Segundo o
advogado, as decisões "reforçam uma jurisprudência que reconhece o abastecimento
de água como uma ação social prioritária, impedindo que restrições fiscais
inviabilizem investimentos essenciais para a população".
Com
os julgamentos, o TRF-5 fortalece o entendimento de que políticas públicas
voltadas ao acesso à água potável e ao saneamento básico devem prevalecer
diante de entraves administrativos, garantindo que municípios possam executar
obras consideradas fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento
das comunidades rurais.
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