sexta-feira, 7 de agosto de 2026

TRF-5 garante a municípios direito de firmar convênios para abastecimento de água mesmo com pendências fiscais

Decisões reforçam prioridade do acesso à água potável, da saúde pública e do saneamento em comunidades rurais de Pernambuco

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) consolidou o entendimento de que municípios podem celebrar convênios com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para implantação e ampliação de sistemas de abastecimento de água, mesmo quando possuem pendências fiscais ou inscrições em cadastros restritivos.

As decisões, proferidas por diferentes turmas da Corte, reconhecem que projetos voltados ao fornecimento de água potável possuem caráter social e representam políticas públicas essenciais para a promoção da saúde, do saneamento básico e da dignidade da população, especialmente nas áreas rurais.

Em parecer apresentado nos processos, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favoravelmente aos municípios, destacando que as obras buscam universalizar o acesso à água tratada em localidades onde muitas famílias ainda dependem de fontes impróprias para o consumo, situação que aumenta os riscos de doenças e de insegurança hídrica.

Entre os casos julgados está o do município de Parnamirim, no Sertão pernambucano. Ao votar pela manutenção da sentença favorável ao município, o desembargador federal Rubens Canuto ressaltou que o objeto do convênio está diretamente relacionado à implantação de sistemas de abastecimento de água em comunidades rurais, caracterizando uma ação voltada à promoção da saúde pública e das condições mínimas de dignidade da população.

No mesmo sentido, o desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima rejeitou recurso da Funasa e garantiu ao município de Moreilândia o direito de firmar convênio para ampliar o abastecimento de água em comunidades rurais, destacando o impacto social da iniciativa para centenas de famílias do Sertão.

Mais recentemente, em julgamento realizado no dia 6 de agosto de 2026, a Primeira Turma do TRF-5 confirmou o voto do desembargador federal Roberto Wanderley, assegurando ao município de Bodocó a formalização do convênio destinado a beneficiar 1.598 famílias da zona rural.

A atuação judicial dos municípios foi conduzida pelo advogado municipalista Pedro Melchior de Melo Barros, do escritório Barros Advogados Associados. Segundo o advogado, as decisões "reforçam uma jurisprudência que reconhece o abastecimento de água como uma ação social prioritária, impedindo que restrições fiscais inviabilizem investimentos essenciais para a população".

Com os julgamentos, o TRF-5 fortalece o entendimento de que políticas públicas voltadas ao acesso à água potável e ao saneamento básico devem prevalecer diante de entraves administrativos, garantindo que municípios possam executar obras consideradas fundamentais para a qualidade de vida e o desenvolvimento das comunidades rurais.

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário