sábado, 1 de agosto de 2026

STF restabelece decisão do TCE-PE e volta a suspender licitação de R$ 399 milhões das escolas estaduais

               O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a competência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e tornou novamente sem efeito a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que havia autorizado a continuidade do Pregão Eletrônico nº 0153/2026, destinado à contratação de serviços de manutenção das escolas da rede estadual.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (31) pelo ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do STF, atendendo ao pedido apresentado pelo Tribunal de Contas. Com isso, o processo licitatório, estimado inicialmente em R$ 399,4 milhões, permanece oficialmente suspenso até nova deliberação.

Na manifestação encaminhada ao Supremo, o TCE-PE sustentou que a atuação do Judiciário sobre decisões da Corte de Contas deve se limitar ao controle de legalidade, sem interferir no mérito técnico das auditorias e fiscalizações. O órgão também defendeu a preservação de sua competência constitucional para suspender procedimentos licitatórios quando identificar indícios de irregularidades ou risco de prejuízo ao erário.

Ao fundamentar a decisão, Alexandre de Moraes destacou que a medida cautelar adotada pelo Tribunal de Contas apresenta justificativa técnica suficiente para impedir eventual má aplicação de recursos públicos. Segundo o ministro, a decisão do TCE-PE "exibe consistente fundamentação, no sentido da adequação da providência adotada, para evitar a má aplicação dos recursos públicos".

A suspensão do pregão, no entanto, não compromete a execução dos serviços essenciais nas unidades de ensino. O próprio Tribunal de Contas já havia autorizado a continuidade do contrato atualmente em vigor, garantindo a realização de reparos emergenciais e da manutenção rotineira da infraestrutura das escolas estaduais.

Durante a disputa judicial, o Governo de Pernambuco argumentou que a concorrência entre as empresas reduziu o valor da contratação para aproximadamente R$ 198 milhões e defendeu que a nova licitação é necessária para assegurar a manutenção da rede estadual de ensino.

Com a decisão do STF, o Governo do Estado deverá aguardar a conclusão da Auditoria Especial em andamento no Tribunal de Contas ou promover ajustes no projeto licitatório para que o processo possa ser novamente analisado. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário