A
decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Oliveira da Silva Gonçalves, que
considerou haver excesso de prazo na instrução processual. O magistrado
destacou que o religioso permaneceu cerca de dois anos e 11 meses submetido à
prisão domiciliar sem descumprir as determinações judiciais.
Na
decisão, o juiz entendeu que a demora na tramitação do processo não pode ser
atribuída à defesa e que a manutenção da prisão preventiva deixou de ser
proporcional diante do estágio atual da ação penal. Entre os fatores apontados
estão a complexidade do processo, o adiamento de audiências por ausência de
testemunhas da acusação e a necessidade de repetir um depoimento.
Com
a revogação da prisão domiciliar, o padre Airton continuará sujeito a medidas
cautelares. Ele está proibido de manter contato com a denunciante, exercer
atividades religiosas e fazer publicações sobre o processo nas redes sociais. O
religioso também permanece com as funções eclesiásticas suspensas e impedido de
exercer o ministério pela Diocese de Pesqueira.
A
defesa comemorou a decisão. Segundo a advogada Mariana Carvalho, a manutenção
da prisão já não se justificava após a absolvição do padre em uma das ações
penais, ocorrida em março deste ano.
"Seguimos
confiantes de que a análise técnica das provas continuará demonstrando a
inocência do padre Airton. A decisão de hoje restabelece a proporcionalidade
das medidas cautelares, sem qualquer prejuízo ao prosseguimento do
processo", afirmou.
O
processo segue em tramitação na Justiça, enquanto a defesa informa que
continuará buscando a absolvição do religioso nas ações ainda em andamento.
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