A decisão foi tomada em
sessão virtual encerrada na última sexta-feira (19) e representa mais um passo
para tornar definitivas as condenações impostas aos réus apontados como
participantes da execução e da articulação do crime.
Os ministros entenderam que
os chamados embargos de declaração apresentados pelas defesas tinham caráter
protelatório, ou seja, buscavam retardar o trânsito em julgado da ação penal.
Segundo a Corte, os recursos demonstraram apenas inconformismo com o resultado
do julgamento anterior.
Entre os condenados estão os
irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão, apontados como mandantes do crime e
sentenciados a 76 anos e três meses de prisão. Também tiveram recursos
rejeitados Ronald Paulo Alves Pereira, condenado a 56 anos de prisão; Rivaldo
Barbosa, condenado a 18 anos; e Robson Calixto Fonseca, sentenciado a nove anos
de reclusão.
As defesas questionavam
aspectos da decisão, incluindo os critérios utilizados para fixação das penas e
o valor da indenização solidária destinada aos familiares das vítimas. No
entanto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a decisão
condenatória foi fundamentada nas provas reunidas ao longo da investigação e da
instrução processual.
A condenação dos envolvidos
havia sido confirmada pelo STF em fevereiro deste ano. De acordo com a
Procuradoria-Geral da República (PGR), o assassinato de Marielle Franco foi
motivado por sua atuação política na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, especialmente
em pautas que contrariavam interesses ligados à atuação dos irmãos Brazão em
áreas sob influência de milícias.
O caso se tornou um dos mais
emblemáticos da história recente do país, mobilizando investigações por vários
anos até a identificação dos supostos mandantes e articuladores do crime. Com a
rejeição dos recursos, o processo avança para uma nova etapa jurídica,
consolidando o entendimento da Corte sobre a responsabilização dos condenados.
A decisão reforça a posição do Supremo Tribunal Federal de que os recursos não podem ser utilizados apenas para retardar o cumprimento das decisões judiciais, especialmente em processos de grande relevância e repercussão nacional.
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