terça-feira, 5 de maio de 2026

TRE-PE determina retirada de vídeo com críticas a Raquel Lyra e apoio a João Campos por propaganda antecipada

              O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais que continha críticas à governadora Raquel Lyra e manifestação de apoio ao pré-candidato ao governo estadual, João Campos. A decisão foi proferida na última quinta-feira (30) e atende a uma ação movida pelo Partido Social Democrático, legenda da governadora.

O caso está registrado no processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, no qual o partido argumenta que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada negativa — prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.

O vídeo, divulgado em perfis no Instagram, trazia o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e apresentava críticas diretas à gestão estadual. Na legenda da publicação, a frase “Dito isto, João governador!” foi interpretada como um pedido explícito de voto, o que motivou a ação judicial.

Na decisão, o relator do caso, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que manifestações críticas são permitidas no ambiente democrático, inclusive em períodos de pré-campanha. No entanto, destacou que há limites legais quando essas manifestações passam a incluir elementos que caracterizam solicitação de voto.

Segundo o magistrado, a expressão utilizada na publicação se enquadra no conceito de “palavras mágicas” — termos ou frases que, ainda que de forma indireta, indicam apoio eleitoral explícito, o que é proibido fora do período permitido.

Com base nesse entendimento, o TRE-PE determinou que a plataforma responsável remova o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de multa. Até o momento, conforme consta nos autos, o material ainda não havia sido retirado do ar, mesmo após o prazo estipulado.

Além da remoção do vídeo, o tribunal solicitou a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram o conteúdo e determinou que o PSD apresente eventuais links de outras publicações semelhantes, caso existam.

A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada de forma definitiva no julgamento do mérito do processo, podendo sofrer alterações conforme o andamento da ação. 

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