O caso está registrado no
processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, no qual o partido argumenta que o
conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada negativa — prática vedada
pela legislação antes do período oficial de campanha.
O vídeo, divulgado em perfis
no Instagram, trazia o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e
apresentava críticas diretas à gestão estadual. Na legenda da publicação, a
frase “Dito isto, João governador!” foi interpretada como um pedido explícito
de voto, o que motivou a ação judicial.
Na decisão, o relator do
caso, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que
manifestações críticas são permitidas no ambiente democrático, inclusive em
períodos de pré-campanha. No entanto, destacou que há limites legais quando
essas manifestações passam a incluir elementos que caracterizam solicitação de
voto.
Segundo o magistrado, a
expressão utilizada na publicação se enquadra no conceito de “palavras mágicas”
— termos ou frases que, ainda que de forma indireta, indicam apoio eleitoral
explícito, o que é proibido fora do período permitido.
Com base nesse entendimento,
o TRE-PE determinou que a plataforma responsável remova o conteúdo no prazo de
até 24 horas, sob pena de aplicação de multa. Até o momento, conforme consta
nos autos, o material ainda não havia sido retirado do ar, mesmo após o prazo
estipulado.
Além da remoção do vídeo, o
tribunal solicitou a identificação dos responsáveis pelos perfis que divulgaram
o conteúdo e determinou que o PSD apresente eventuais links de outras
publicações semelhantes, caso existam.
A decisão tem caráter liminar e ainda será analisada de forma definitiva no julgamento do mérito do processo, podendo sofrer alterações conforme o andamento da ação.
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