segunda-feira, 4 de maio de 2026

Moraes nega aplicação imediata de nova lei a condenada pelos atos de 8 de janeiro

                  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para aplicação imediata das mudanças previstas no chamado Projeto de Lei da Dosimetria.

A solicitação foi apresentada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, que prevê alterações nas regras de cálculo de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

No entanto, ao analisar o caso, Moraes entendeu que o pedido não poderia ser acolhido neste momento, uma vez que o projeto ainda não foi formalmente promulgado. Pela Constituição, após a derrubada do veto, o texto precisa ser promulgado pela Presidência da República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por possuir filhos menores de idade.

A defesa argumenta que a ré já cumpriu cerca de três anos de pena e poderia ser beneficiada com progressão de regime, caso as novas regras fossem aplicadas.

Na decisão, o ministro considerou o pedido prejudicado, destacando que não há base legal para aplicação de uma norma ainda não incorporada formalmente ao ordenamento jurídico.

O caso reforça o entendimento de que alterações legislativas, mesmo após aprovação no Congresso, só produzem efeitos jurídicos após a devida promulgação, respeitando o rito constitucional. 

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