A solicitação foi
apresentada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio
Lula da Silva ao projeto, que prevê alterações nas regras de cálculo de penas e
pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
No entanto, ao analisar o
caso, Moraes entendeu que o pedido não poderia ser acolhido neste momento, uma
vez que o projeto ainda não foi formalmente promulgado. Pela Constituição, após
a derrubada do veto, o texto precisa ser promulgado pela Presidência da
República em até 48 horas. Caso isso não ocorra, a atribuição passa ao
presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Débora foi condenada a 14
anos de prisão por participação nos atos e por pichar a frase “Perdeu, mané” na
escultura “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, em Brasília.
Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar por possuir filhos menores de
idade.
A defesa argumenta que a ré
já cumpriu cerca de três anos de pena e poderia ser beneficiada com progressão
de regime, caso as novas regras fossem aplicadas.
Na decisão, o ministro
considerou o pedido prejudicado, destacando que não há base legal para
aplicação de uma norma ainda não incorporada formalmente ao ordenamento
jurídico.
O caso reforça o entendimento de que alterações legislativas, mesmo após aprovação no Congresso, só produzem efeitos jurídicos após a devida promulgação, respeitando o rito constitucional.
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