O parecer foi apresentado no
processo que envolve a tentativa da chamada Chapa I, encabeçada por Daniel
Calado, de suspender os efeitos da Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
realizada em 1º de dezembro de 2025, bem como do edital publicado em 6 de dezembro
do mesmo ano. A ação alegava supostas irregularidades na convocação da
assembleia, conduzida pela diretoria do SINTEMA, que resultou na destituição da
então Comissão Eleitoral, formada em 29 de setembro de 2025.
Ao analisar o caso, o
Ministério Público entendeu que não há elementos suficientes que justifiquem a
anulação dos atos questionados, reconhecendo a legalidade da assembleia e dos
encaminhamentos adotados pela direção sindical.
Um dos pontos mais
contundentes do parecer está no item que trata da “Litigância de Má-Fé e
Ato Atentatório à Dignidade da Justiça”. Nele, a Promotoria destaca que a parte
autora teria adotado uma conduta incompatível com o dever de lealdade processual,
ao apresentar alegações consideradas inconsistentes e desprovidas de
comprovação robusta.
Segundo o Ministério
Público, houve tentativa de induzir o Judiciário a erro, com a utilização de
argumentos que não se sustentam diante dos documentos anexados ao processo. O
parecer ressalta que esse tipo de comportamento compromete a boa-fé que deve nortear
as partes em uma demanda judicial e pode configurar abuso do direito de ação.
Ainda de acordo com o órgão
ministerial, a iniciativa de judicializar a disputa, sem base probatória
consistente, contribuiu para agravar a instabilidade institucional do
sindicato, prejudicando diretamente a coletividade de servidores que depende da
atuação regular da entidade.
Na conclusão, o Ministério
Público é categórico ao opinar pela improcedência dos pedidos formulados pela
Chapa I, reconhecendo a validade da Assembleia Geral Extraordinária e dos atos
subsequentes. O parecer também recomenda a condenação da parte autora por
litigância de má-fé, diante da conduta processual considerada inadequada.
Com esse posicionamento, o
MPPE reforça a legitimidade da atual direção do Sintema, e abre
caminho para que o Judiciário consolide uma decisão que possa encerrar o
impasse, permitindo a retomada das atividades do sindicato.
A expectativa agora recai sobre a decisão judicial, que deverá considerar o parecer ministerial como elemento relevante na análise do caso. Enquanto isso, a categoria segue aguardando uma solução definitiva para uma crise que, até aqui, tem comprometido a representatividade e o funcionamento da entidade sindical em Arcoverde.
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