terça-feira, 19 de maio de 2026

Justiça Eleitoral mantém cassação e inelegibilidade do prefeito e vice de Afogados da Ingazeira

             A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de candidatos investigados por abuso de poder político e econômico no município de Afogados da Ingazeira. A decisão foi proferida pela juíza Daniela Rocha, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas.

Os embargos foram opostos pelo prefeito e vice-prefeito Sandrinho Palmeira e Antônio Valadares, respectivamente, contra sentença anterior que havia julgado procedentes a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Representação Especial Eleitoral, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.

Na decisão, a magistrada destacou que, após análise minuciosa das provas — incluindo depoimentos, documentos e registros audiovisuais —, ficou comprovada a prática de irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.

Entre os principais pontos, a sentença aponta que o então secretário de Finanças do município, Jandyson Henrique, também coordenador da campanha, foi flagrado na antevéspera do pleito portando R$ 35 mil em espécie, além de tickets e notas fiscais relacionadas a abastecimentos de combustíveis.

As investigações identificaram que combustíveis teriam sido distribuídos de forma irregular, inclusive para veículos particulares abastecidos como se fossem da frota municipal. Também foi constatado o uso indevido de recursos em veículos como um carro-pipa da comunidade Serrinha, sem registro na prestação de contas, caracterizando prática de “caixa dois”.

A prova testemunhal reforçou que os abastecimentos ocorreram em desacordo com a legislação, inclusive com volumes superiores ao permitido para eventos de campanha, como carreatas. A origem dos recursos utilizados também não foi devidamente esclarecida.

Segundo a juíza, ficou demonstrado que o ex-secretário atuava sob orientação dos investigados, sendo peça-chave na execução das irregularidades.

Ao analisar os embargos, a magistrada concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. “Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida”, afirmou.

Com isso, permanece válida a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos. 

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