Os embargos foram opostos
pelo prefeito e vice-prefeito Sandrinho Palmeira e Antônio Valadares, respectivamente, contra sentença anterior que havia julgado procedentes a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Representação Especial
Eleitoral, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo
30-A da Lei nº 9.504/1997.
Na decisão, a magistrada
destacou que, após análise minuciosa das provas — incluindo depoimentos,
documentos e registros audiovisuais —, ficou comprovada a prática de
irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.
Entre os principais pontos,
a sentença aponta que o então secretário de Finanças do município, Jandyson
Henrique, também coordenador da campanha, foi flagrado na antevéspera do pleito
portando R$ 35 mil em espécie, além de tickets e notas fiscais relacionadas a
abastecimentos de combustíveis.
As investigações
identificaram que combustíveis teriam sido distribuídos de forma irregular,
inclusive para veículos particulares abastecidos como se fossem da frota
municipal. Também foi constatado o uso indevido de recursos em veículos como um
carro-pipa da comunidade Serrinha, sem registro na prestação de contas,
caracterizando prática de “caixa dois”.
A prova testemunhal reforçou
que os abastecimentos ocorreram em desacordo com a legislação, inclusive com
volumes superiores ao permitido para eventos de campanha, como carreatas. A
origem dos recursos utilizados também não foi devidamente esclarecida.
Segundo a juíza, ficou
demonstrado que o ex-secretário atuava sob orientação dos investigados, sendo
peça-chave na execução das irregularidades.
Ao analisar os embargos, a
magistrada concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na
decisão anterior. “Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes
provimento, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e
suficientes fundamentos, a sentença recorrida”, afirmou.
Com isso, permanece válida a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos pelo período de oito anos.
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