A decisão liminar foi
assinada pelo desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim no
âmbito da Representação nº 0600264-77.2026.6.17.0000, após ação movida pelo
Diretório Estadual do PSB de Pernambuco.
Segundo a representação, as
gestoras publicaram, no último dia 26 de maio, um vídeo no formato “Reels”
relacionado à inauguração de um centro esportivo em Sertânia, utilizando
elementos visuais e simbólicos associados à pré-candidatura de Raquel Lyra ao Governo
do Estado.
De acordo com os autos, a
publicação buscava associar à imagem da governadora uma obra executada com
recursos do Governo Federal, embora o Governo de Pernambuco não tenha
participação na construção do equipamento esportivo.
Na análise preliminar da
Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassaria os limites da divulgação
institucional ao apresentar vestimentas com o nome “Raquel Lyra”, o número “55”
e a expressão “Raquel Futebol Clube”, além de identidade visual padronizada e
elementos que poderiam caracterizar promoção política antecipada.
Na decisão, o desembargador
destacou que a repetição do número “55”, associada ao uso de slogan e ampla
divulgação nas redes sociais, configuraria uma “comunicação política
estruturada”, apta a promover de forma prematura nome, número e identidade
visual perante o eleitorado antes do período permitido pela legislação
eleitoral.
Com isso, a Justiça deferiu
tutela de urgência e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.,
responsável pela plataforma Instagram, realize a remoção do conteúdo no prazo
de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
As representadas também
foram notificadas para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.
O caso amplia o debate político em Pernambuco sobre os limites entre divulgação institucional e propaganda eleitoral antecipada, especialmente diante da movimentação de lideranças e grupos políticos às vésperas do calendário eleitoral de 2026.
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