quinta-feira, 28 de maio de 2026

Justiça Eleitoral manda retirar publicação de Pollyanna por propaganda antecipada de Raquel Lyra

            A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou a remoção de uma publicação divulgada no Instagram pela prefeita de Sertânia, Pollyanna Abreu, e pela vice-prefeita Teresa Raquel, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Washington Luís Macêdo de Amorim no âmbito da Representação nº 0600264-77.2026.6.17.0000, após ação movida pelo Diretório Estadual do PSB de Pernambuco.

Segundo a representação, as gestoras publicaram, no último dia 26 de maio, um vídeo no formato “Reels” relacionado à inauguração de um centro esportivo em Sertânia, utilizando elementos visuais e simbólicos associados à pré-candidatura de Raquel Lyra ao Governo do Estado.

De acordo com os autos, a publicação buscava associar à imagem da governadora uma obra executada com recursos do Governo Federal, embora o Governo de Pernambuco não tenha participação na construção do equipamento esportivo.

Na análise preliminar da Justiça Eleitoral, o conteúdo ultrapassaria os limites da divulgação institucional ao apresentar vestimentas com o nome “Raquel Lyra”, o número “55” e a expressão “Raquel Futebol Clube”, além de identidade visual padronizada e elementos que poderiam caracterizar promoção política antecipada.

Na decisão, o desembargador destacou que a repetição do número “55”, associada ao uso de slogan e ampla divulgação nas redes sociais, configuraria uma “comunicação política estruturada”, apta a promover de forma prematura nome, número e identidade visual perante o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.

Com isso, a Justiça deferiu tutela de urgência e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, realize a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

As representadas também foram notificadas para apresentar defesa no prazo legal de dois dias.

O caso amplia o debate político em Pernambuco sobre os limites entre divulgação institucional e propaganda eleitoral antecipada, especialmente diante da movimentação de lideranças e grupos políticos às vésperas do calendário eleitoral de 2026. 

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