sábado, 18 de abril de 2026

Supremo Tribunal Federal invalida lei de Santa Catarina que proibia cotas em universidades estaduais

             Em uma decisão de forte impacto no campo das políticas públicas educacionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do estado de Santa Catarina que vedava a adoção de cotas em universidades estaduais. A norma havia sido sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello e agora perde validade após julgamento concluído nesta sexta-feira (17).

A ação que levou o caso ao STF foi apresentada por entidades como o PSOL, a Educafro e a União Nacional dos Estudantes, que questionaram a constitucionalidade da medida por entenderem que ela feria princípios fundamentais relacionados à igualdade e ao combate à discriminação.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou em seu voto que o Supremo já possui entendimento consolidado favorável às políticas de ação afirmativa baseadas em critérios étnico-raciais. Segundo ele, tais iniciativas não violam o princípio da isonomia, mas, ao contrário, contribuem para sua efetivação ao reduzir desigualdades históricas.

“A adoção dessas políticas representa um instrumento legítimo de promoção da igualdade material”, pontuou o ministro, ao reforçar que a proibição das cotas também contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento ao racismo.

O posicionamento foi acompanhado por todos os ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luiz Fux, Kássio Nunes Marques e André Mendonça.

Durante o julgamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, ressaltou que a ausência de políticas voltadas à correção de desigualdades históricas pode configurar omissão do Estado. Já o ministro Flávio Dino criticou o processo legislativo que originou a lei, apontando falta de fundamentação técnica e análise de impacto.

Com a decisão, o STF reafirma sua jurisprudência em defesa das ações afirmativas no Brasil, consolidando o entendimento de que essas políticas são instrumentos legítimos para promoção da igualdade e inclusão social no ensino superior. Foto: Rosinei Coutinho/STF

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