A
partir de agora, pelo menos 60% das vagas em eventos financiados pelo Estado
deverão ser destinadas a artistas e grupos locais, enquanto um mínimo de 20%
dos recursos públicos deverá ser aplicado diretamente em manifestações
culturais da terra. A medida atualiza a Lei nº 14.679, ampliando seu alcance e
reforçando mecanismos de incentivo à cultura regional.
A
proposta tem como base iniciativas dos deputados Luciano Duque e Coronel
Alberto Feitosa, que defenderam a necessidade de fortalecer o mercado cultural
interno e garantir maior protagonismo aos artistas pernambucanos.
Durante
o período junino, a legislação estabelece regras específicas: ao menos 50% das
atrações deverão ser compostas por artistas e grupos que representem as
tradições regionais, com foco especial no forró e em outras expressões
culturais típicas.
Entre
as manifestações reconhecidas como patrimônios culturais do estado estão ritmos
e tradições como frevo, maracatu, ciranda, coco, caboclinho e manguebeat, além
de diversas outras expressões legitimadas por órgãos culturais como a Fundarpe.
Para
Luciano Duque, a iniciativa representa um passo importante na preservação da
identidade cultural. Segundo ele, a medida busca resgatar a história musical do
estado e garantir que os artistas locais tenham espaço e reconhecimento.
Já
Coronel Alberto Feitosa destacou o impacto econômico da medida, afirmando que a
intenção é manter os recursos circulando dentro do próprio estado, evitando a
descaracterização de eventos tradicionais e protegendo os profissionais da
cultura.
A nova legislação chega em um momento estratégico, especialmente com a proximidade dos festejos juninos, e deve influenciar diretamente a programação cultural em diversas cidades pernambucanas.
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