A
cessão da área foi formalizada por meio da Lei nº 2.337, sancionada em 10 de
abril de 2025, de autoria do prefeito Elioenai Dias Santos Filho, e aprovada
por unanimidade pela Câmara de Vereadores. No entanto, apenas dez dias após a
sanção, a Promotoria de Justiça local instaurou inquérito civil para apurar
possíveis irregularidades no processo.
O
procedimento foi aberto pelo promotor Marcos Conserva Feitoza, após o
recebimento de denúncia que aponta possíveis violações aos princípios
constitucionais da legalidade e da impessoalidade. Entre os pontos levantados,
está a ausência de comprovação clara do interesse público que justificaria a
transferência do imóvel à entidade religiosa.
De
acordo com o MPPE, a alienação de bens públicos deve obedecer às exigências
previstas na Lei nº 14.133/2021, que estabelece critérios como autorização
legislativa, avaliação prévia do bem, demonstração de interesse público e, em
regra, realização de processo licitatório.
Trechos
da portaria destacam indícios de irregularidade, especialmente pela falta de
justificativa concreta da finalidade pública da doação. O órgão também apura
possível dispensa indevida de licitação e eventual favorecimento à instituição
beneficiada, considerando a inexistência de histórico semelhante de doações a
outras entidades sob os mesmos critérios.
Outro
ponto observado diz respeito ao princípio da laicidade do Estado, previsto na
Constituição Federal, que veda a subvencão direta a instituições religiosas,
salvo quando comprovado o interesse público na colaboração.
O inquérito segue em andamento e poderá resultar em recomendações, ações judiciais ou arquivamento, a depender das conclusões obtidas ao longo da investigação.
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