Na
representação, o partido alegou possíveis falhas metodológicas que, segundo sua
avaliação, poderiam comprometer a interpretação dos dados por parte do
eleitorado. Entre os pontos levantados, estava o fato de a pesquisa tratar da
disputa estadual, mas ter sido realizada exclusivamente no município de Recife,
o que, na visão do PSD, limitaria a representatividade dos resultados.
Outro
argumento apresentado dizia respeito a uma suposta inconsistência entre o plano
amostral e o questionário aplicado, especialmente no que se refere à variável
escolaridade, que teria sido categorizada de forma distinta nos instrumentos
utilizados.
Ao
analisar o pedido em caráter liminar, o relator do caso concluiu que não há,
neste momento, elementos suficientes para justificar a suspensão da pesquisa.
Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não impõe a
obrigatoriedade de que levantamentos sobre cargos estaduais abranjam todo o
território do estado, permitindo recortes geográficos mais restritos, desde que
essa informação seja claramente apresentada ao público.
O
entendimento também ressalta que é prática comum a realização de pesquisas em
cidades específicas, especialmente capitais, com o objetivo de captar
tendências eleitorais em determinados segmentos da população.
Quanto
à divergência apontada na variável escolaridade, o relator avaliou que, em
análise preliminar, não há indícios de prejuízo à confiabilidade do
levantamento. Segundo a decisão, as diferenças identificadas se enquadram mais
no campo das escolhas metodológicas do que em eventual descumprimento das
normas eleitorais.
Com isso, a pesquisa permanece liberada para divulgação, enquanto o mérito da ação ainda poderá ser analisado em etapas posteriores do processo.
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