quarta-feira, 8 de abril de 2026

Justiça Eleitoral mantém divulgação de pesquisa sobre Governo de Pernambuco e rejeita pedido do PSD

          A Justiça Eleitoral de Pernambuco decidiu manter a divulgação de uma pesquisa eleitoral que avalia o cenário para o Governo do Estado em 2026, ao negar um pedido liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD). A ação questionava a regularidade do levantamento registrado sob o número PE-02006/2026, realizado pelo Instituto Conecta.

Na representação, o partido alegou possíveis falhas metodológicas que, segundo sua avaliação, poderiam comprometer a interpretação dos dados por parte do eleitorado. Entre os pontos levantados, estava o fato de a pesquisa tratar da disputa estadual, mas ter sido realizada exclusivamente no município de Recife, o que, na visão do PSD, limitaria a representatividade dos resultados.

Outro argumento apresentado dizia respeito a uma suposta inconsistência entre o plano amostral e o questionário aplicado, especialmente no que se refere à variável escolaridade, que teria sido categorizada de forma distinta nos instrumentos utilizados.

Ao analisar o pedido em caráter liminar, o relator do caso concluiu que não há, neste momento, elementos suficientes para justificar a suspensão da pesquisa. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não impõe a obrigatoriedade de que levantamentos sobre cargos estaduais abranjam todo o território do estado, permitindo recortes geográficos mais restritos, desde que essa informação seja claramente apresentada ao público.

O entendimento também ressalta que é prática comum a realização de pesquisas em cidades específicas, especialmente capitais, com o objetivo de captar tendências eleitorais em determinados segmentos da população.

Quanto à divergência apontada na variável escolaridade, o relator avaliou que, em análise preliminar, não há indícios de prejuízo à confiabilidade do levantamento. Segundo a decisão, as diferenças identificadas se enquadram mais no campo das escolhas metodológicas do que em eventual descumprimento das normas eleitorais.

Com isso, a pesquisa permanece liberada para divulgação, enquanto o mérito da ação ainda poderá ser analisado em etapas posteriores do processo. 

👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:

📸 Instagram   👍 Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário