segunda-feira, 13 de abril de 2026

Justiça condena Estado de Pernambuco a indenizar filhos de vítima de feminicídio

           Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a responsabilidade do Estado em um caso de feminicídio ocorrido no Sertão e determinou o pagamento de indenização aos filhos da vítima. O crime aconteceu em agosto de 2018, no município de Serra Talhada, após o agressor fugir da cadeia pública local no mesmo dia em que assassinou a ex-companheira.

De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE fixou o valor de R$ 300 mil a ser pago aos dois filhos da vítima, além de uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

O entendimento da Justiça foi de que houve falha na custódia do detento, o que caracteriza responsabilidade civil objetiva do poder público. Para os magistrados, o Estado tinha o dever de garantir a integridade da vítima, especialmente diante do histórico de violência e da prisão preventiva do agressor.

De acordo com os autos, a vítima vinha denunciando o ex-companheiro desde 2015, com diversos registros de ocorrência por agressões físicas e ameaças. Mesmo após prisões anteriores, o agressor voltou a cometer atos de violência.

Em maio de 2018, ele foi preso preventivamente após nova agressão. No entanto, em 17 de agosto daquele ano, conseguiu fugir da unidade prisional durante a manhã.

Horas depois, dirigiu-se à residência da ex-companheira, no bairro Vila Bela, onde cometeu o crime com golpes de faca. Após o assassinato, tirou a própria vida na frente da filha mais velha do casal, que na época tinha 9 anos.

Além da indenização, a Justiça reconheceu o impacto duradouro do crime sobre os filhos da vítima, que passaram a conviver com as consequências emocionais e sociais da perda.

A decisão reforça o entendimento de que, em casos de omissão ou falha do Estado, especialmente em situações envolvendo violência doméstica, o poder público pode ser responsabilizado. 

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