De
forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE fixou o valor de R$
300 mil a ser pago aos dois filhos da vítima, além de uma pensão mensal
correspondente a 2/3 do salário mínimo até que completem 25 anos. Ainda
cabe recurso da decisão.
O
entendimento da Justiça foi de que houve falha na custódia do detento, o que
caracteriza responsabilidade civil objetiva do poder público. Para os
magistrados, o Estado tinha o dever de garantir a integridade da vítima,
especialmente diante do histórico de violência e da prisão preventiva do
agressor.
De
acordo com os autos, a vítima vinha denunciando o ex-companheiro desde 2015,
com diversos registros de ocorrência por agressões físicas e ameaças. Mesmo
após prisões anteriores, o agressor voltou a cometer atos de violência.
Em
maio de 2018, ele foi preso preventivamente após nova agressão. No entanto, em
17 de agosto daquele ano, conseguiu fugir da unidade prisional durante a manhã.
Horas
depois, dirigiu-se à residência da ex-companheira, no bairro Vila Bela, onde
cometeu o crime com golpes de faca. Após o assassinato, tirou a própria vida na
frente da filha mais velha do casal, que na época tinha 9 anos.
Além
da indenização, a Justiça reconheceu o impacto duradouro do crime sobre os
filhos da vítima, que passaram a conviver com as consequências emocionais e
sociais da perda.
A decisão reforça o entendimento de que, em casos de omissão ou falha do Estado, especialmente em situações envolvendo violência doméstica, o poder público pode ser responsabilizado.
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