A
medida judicial atende a uma representação apresentada pela 19ª Delegacia
Seccional de Polícia (19ª DESEC) e pelo Ministério Público, após denúncia
envolvendo o delegado Israel Lima Braga Rubis. Segundo os autos, ele teria sido
alvo de declarações ofensivas durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores,
realizada no último dia 20 de abril.
Além
das manifestações presenciais, o investigado também teria publicado conteúdo em
rede social considerado ameaçador. De acordo com a denúncia, as declarações
colocariam em dúvida a atuação funcional do delegado e fariam menção a
possíveis represálias.
Na
decisão, a magistrada reconheceu a existência de indícios da prática criminosa,
mas afastou, neste momento, a necessidade de prisão preventiva. Ainda assim,
considerou indispensável a adoção de medidas restritivas para evitar novos
episódios e garantir a segurança da suposta vítima.
Entre
as determinações impostas estão a proibição de aproximação a menos de 200
metros do delegado e de seus familiares, além da vedação de qualquer tipo de
contato, inclusive por meios digitais. O investigado também está impedido de
citar o nome, a imagem ou o cargo do delegado em ambientes públicos ou
virtuais.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, além da possibilidade de decretação de prisão cautelar. O processo segue em tramitação pública na Justiça.
👉 Acompanhe mais notícias
e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário