A
regulamentação coloca em prática a Lei nº 15.211/2025, aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente em setembro de 2025. A nova norma amplia
as garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, adaptando os
princípios de proteção integral ao contexto das plataformas digitais.
A
legislação passa a estabelecer diretrizes para a atuação de empresas de
tecnologia, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos que tenham como
público crianças e adolescentes ou que possuam acesso provável por esse grupo.
Entre
os principais pontos previstos na regulamentação está a proibição de mecanismos
considerados potencialmente prejudiciais ao público infantojuvenil, como as
chamadas “loot boxes” — caixas-surpresa pagas dentro de jogos eletrônicos que
podem incentivar gastos repetidos. A norma também veta o uso de dados pessoais
ou perfis emocionais de menores para direcionamento de publicidade.
Outro
ponto relevante da lei é o impedimento da monetização de conteúdos que exponham
crianças e adolescentes de maneira inadequada ou com linguagem incompatível com
sua faixa etária.
Além
das restrições, o estatuto estabelece obrigações para as plataformas digitais.
As empresas deverão adotar políticas claras de proteção, além de implementar
mecanismos para prevenir práticas como intimidação virtual, assédio, exploração
e outras formas de violência digital que possam atingir menores de idade.
As
plataformas também deverão atuar de forma ativa na identificação e remoção de
conteúdos que indiquem crimes envolvendo crianças e adolescentes, incluindo
situações de exploração, aliciamento ou outras práticas ilegais.
Outro
eixo da legislação prevê a criação de canais de apoio para vítimas e o
desenvolvimento de programas educativos voltados a crianças, pais, educadores e
profissionais da área de tecnologia. O objetivo é ampliar a conscientização
sobre os riscos do ambiente digital e fortalecer estratégias de prevenção.
Com a regulamentação, o governo federal busca estabelecer um novo marco de responsabilidade para o setor de tecnologia, alinhando a proteção de direitos fundamentais da infância às transformações provocadas pela expansão do mundo digital.
👉 Acompanhe mais notícias e curta nossas redes sociais:


Nenhum comentário:
Postar um comentário