segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

TCE-PE reprova auditoria na Prefeitura da Pedra e aponta uso irregular de “voluntários” para burlar gastos com pessoal

                  Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) revelou graves irregularidades na gestão de pessoal da Prefeitura Municipal da Pedra. As contas foram julgadas irregulares sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, o Júnior Vaz, conforme decisão publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026, divulgado nesta segunda-feira (9).

O levantamento, que analisou os exercícios financeiros de 2023 e 2024, identificou o uso indevido da Lei do Voluntariado para suprir demandas permanentes da administração municipal. Na prática, a gestão mantinha um grande número de trabalhadores classificados como “voluntários”, mas que exerciam funções típicas de servidores públicos.

De acordo com o relatório, essas pessoas atuavam em atividades essenciais e contínuas, como limpeza urbana, fiscalização, preparo da merenda escolar, cuidado de crianças com deficiência, além de funções em farmácia, lavanderia e serviços gerais. O Tribunal constatou que esses trabalhadores cumpriam jornada fixa e recebiam pagamentos mensais, o que descaracteriza completamente o trabalho voluntário previsto em lei.

O processo teve como relator o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que destacou que a prática fere diretamente a Constituição Federal, ao substituir concursos públicos por contratações irregulares.

Outro ponto considerado grave pelo TCE-PE foi a forma como os pagamentos eram registrados. Segundo a auditoria, cerca de R$ 19,3 milhões foram lançados na contabilidade municipal como “outros auxílios financeiros”, ocultando despesas reais com pessoal. Essa manobra teria permitido à prefeitura apresentar índices artificiais abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz e determinou uma série de medidas corretivas, incluindo o encerramento imediato do uso de voluntários em funções permanentes, a realização de levantamento de pessoal para abertura de concurso público ou terceirização regular e a correção dos registros contábeis, sob pena de novas sanções. A decisão ainda cabe recurso.

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