O levantamento, que analisou os exercícios
financeiros de 2023 e 2024, identificou o uso indevido da Lei do Voluntariado
para suprir demandas permanentes da administração municipal. Na prática, a
gestão mantinha um grande número de trabalhadores classificados como
“voluntários”, mas que exerciam funções típicas de servidores públicos.
De acordo com o relatório, essas pessoas atuavam em
atividades essenciais e contínuas, como limpeza urbana, fiscalização, preparo
da merenda escolar, cuidado de crianças com deficiência, além de funções em
farmácia, lavanderia e serviços gerais. O Tribunal constatou que esses
trabalhadores cumpriam jornada fixa e recebiam pagamentos mensais, o que
descaracteriza completamente o trabalho voluntário previsto em lei.
O processo teve como relator o conselheiro
substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, que destacou que a prática fere
diretamente a Constituição Federal, ao substituir concursos públicos por
contratações irregulares.
Outro ponto considerado grave pelo TCE-PE foi a
forma como os pagamentos eram registrados. Segundo a auditoria, cerca de R$
19,3 milhões foram lançados na contabilidade municipal como “outros auxílios
financeiros”, ocultando despesas reais com pessoal. Essa manobra teria
permitido à prefeitura apresentar índices artificiais abaixo do limite da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa
de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz e determinou uma série de medidas
corretivas, incluindo o encerramento imediato do uso de voluntários em funções
permanentes, a realização de levantamento de pessoal para abertura de concurso
público ou terceirização regular e a correção dos registros contábeis, sob pena
de novas sanções. A decisão ainda cabe recurso.
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