segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Vitória de Mirella: TRE-PE anula sentença e garante novo julgamento com direito à ampla defesa em Olinda

          O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que havia julgado improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra a prefeita de Olinda, Mirella Fernanda Bezerra de Almeida, e o vice-prefeito Francisco Carvalho da Silva Neto, eleitos no pleito de 2020. A decisão representa uma vitória jurídica da gestora, ao reconhecer falhas processuais graves no julgamento de primeira instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, que destacou a violação de princípios constitucionais básicos durante a tramitação do processo. Por decisão unânime, a Corte rejeitou a alegação de ausência de dialeticidade recursal e deu provimento ao recurso, declarando a nulidade da sentença e determinando o retorno dos autos à 100ª Zona Eleitoral, para regular processamento da ação, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o voto do relator, embora a sentença anulada tenha concluído pela inexistência de provas suficientes para comprovar as irregularidades apontadas, havia, desde a petição inicial, pedido expresso de produção de provas, incluindo a indicação de seis testemunhas devidamente qualificadas.

Mesmo assim, o juízo de primeiro grau julgou a ação de forma antecipada, sem abrir fase de instrução, sem designar audiência, sem oportunizar alegações finais e sem apresentar decisão fundamentada que indeferisse a produção das provas requeridas.

Para o TRE-PE, essa condução processual foi contraditória e violou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que não é possível reconhecer insuficiência probatória sem permitir que as partes produzam as provas solicitadas.

Com a decisão, a AIME retorna à primeira instância, onde deverá seguir o rito adequado, com análise dos pedidos de prova, instrução do processo e posterior novo julgamento do mérito.

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