quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Nova regra do piso do magistério eleva piso dos professores para R$ 5.130 em 2026

                 O Governo Federal deu um passo significativo na política de valorização do magistério ao redefinir, nesta quarta-feira (21), os critérios de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que assegura um aumento de 5,4% em 2026, garantindo ganho real acima da inflação e maior previsibilidade para estados e municípios.

Com a correção, o piso salarial dos docentes com jornada de 40 horas semanais passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O percentual representa 1,5 ponto percentual acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou em 3,9%. Pela regra anterior, o reajuste seria praticamente simbólico, de apenas 0,37%, o equivalente a cerca de R$ 18.

A medida provisória altera a fórmula de atualização do piso para adequá-la ao novo modelo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), instituído por emenda constitucional. A partir de agora, o reajuste anual será calculado com base na soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas do Fundeb arrecadadas por estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos anteriores.

Outro ponto central do texto é a garantia de que o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, assegurando, no mínimo, a manutenção do poder de compra dos professores. A mudança responde a uma demanda histórica da categoria por uma política mais estável e transparente de valorização salarial.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a nova metodologia busca alinhar a política salarial do magistério à Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a equiparação do rendimento médio dos professores ao de outros profissionais com escolaridade equivalente.

Caberá ao ministro da Educação, Camilo Santana, a publicação da portaria que oficializa o novo valor do piso. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. 

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